O juiz federal André Gonçalves de Oliveira Salce, da 26ª vara, deferiu o pedido da Fazenda Nacional, o arresto de todo o valor de bilheteria arrecadado pelo Atlético-MG no primeiro jogo válido pela final da Copa do Brasil, no estádio Independência. O bloqueio da justiça é válido tanto para as vendas físicas como .

No entanto, a decisão do juiz não agradou o presidente do Atlético-MG, Alexandre Kalil, que por meio de seu Twitter oficial esbravejou: "Vou para o CNJ ver a vida deste b*******. Amanhã, vamos gritar muito, com bom comportamento! Além de ir para o CNJ levantar a vida deste b****, parabenizo a Massa! O ingresso já acabou!”, disse o mandatário atleticano.

Foto: Reprodução/Twitter

Confira um trecho da decisão de André Gonçalves de Oliveira Salce:

"Trata-se de execução fiscal proposta pela União em face de Clube Atlético Mineiro, objetivando receber crédito no valor de R$ 11.891.500,24 (onze milhões, oitocentos e noventa e um mil, quinhentos reais e vinte e quatro centavos), atualizado em 07/11/2014

O clube devedor, como é de notório conhecimento, é réu em várias execuções fiscais nesta Seção Judiciária. Apenas neste juízo, além desta, tramitam as execuções fiscais número 1999.38.00.015081-9, 39748-66.2013.4.01.3800, 56662-74.2014.4.01.3800, cujos valores executados gravitam na ordem de R$ 327.000,00, R$ 18.000.000,00 e R$ R$107.000.000,00, respectivamente.

No bojo da execução n. 39748-66.2013.4.01.3800, ficou constatada a ausência de bens penhoráveis do executado, razão pela qual foi deferido o arresto de valores da venda do jogador Bernard Anício Caldeira Duarte. No entanto, até o presente momento, a medida não logrou êxito, uma vez que grande parte dos valores oriundos da venda do atleta fora bloqueada em outras execuções ficais que tramitam em outras varas de execução fiscal, e, da mesma sorte, a quantia remanescente foi transferida pelo clube para terceiros, após sua internalização.

Nesse contexto, sendo certa a ausência de bens penhoráveis do executado, e ante a possibilidade de haver dinheiro depositado em contas bancárias do clube, impõe-se aplicar a medida cautelar de arresto de valores, pelo sistema Bacenjud.

Defiro o arresto dos valores arrecadados pelo devedor com a venda de ingressos em bilheterias para o primeiro jogo da final da Copa do Brasil.
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