A segunda comissão disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) absolveu Atlético-MG e Cruzeiro pelos incidentes registrados no clássico do dia 12 de junho, na Arena Independência. Na súmula do jogo, o árbitro Marcelo Aparecido de Souza relatou arremessos de chinelos e de um galo de borracha no gramado. O galo de borracha e um dos chinelos foram entregues à comissão de arbitragem pelo massagista do Atlético. Segundo o profissional do time alvinegro, os objetos foram arremessados por torcedores do Cruzeiro. Já o outro chinelo citado na súmula, de acordo com o árbitro, foi atirado por atleticanos.

A entidade acabou não penalizando as duas equipes e não aumentou as punições dos atletas expulsos, que foram citados na súmula do árbitro Marcelo Aparecido de Souza. O Atlético-MG, time mandante naquele dia, foi julgado pelo arremesso de objetos vindos de ambas as torcidas. Caso fosse considerado culpado, o clube podia ser punido com multa de até R$ 100 mil. O Cruzeiro foi absolvido na denúncia por atraso na entrada em campo, o que teria provocado o atraso do início da partida, e também pelo lançamento de um "galo de borracha" em campo, por parte de torcida visitante, o que não foi comprovado.

Além dos clubes, cinco jogadores também foram a julgamento na sessão da última terça-feira. No lado atleticano, o lateral-direito Marcos Rocha e o atacante Fred foram apenas advertidos e, com isso, estão liberados para enfrentar o Botafogo nesta quinta-feira, no Mineirão. O centroavante foi julgado por esconder um chinelo atirado por um torcedor enquanto o lateral, porém, cumprirá suspensão automática pelo acúmulo de cartões amarelos.

Já no Cruzeiro, o lateral-direito Lucas e o volante Lucas Romero levaram uma partida de suspensão cada, com ambos já tendo cumprido. Enquanto isso, Bryan foi apenas advertido pela briga com Marcos Rocha. Outro advertido foi o auxiliar técnico Ricardo Peres, expulso no dérbi mineiro.

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Sobre o autor
Andrey Mattos
Apaixonado por esportes em geral. Repórter, colaborador na VAVEL e narrador