Nesta sexta-feira (15), o treinador Vagner Mancini recebeu a notícia que poderá perder um dos seus melhores jogadores no Campeonato Brasileiro, o atacante Emerson Sheik. O comandante alvinegro já sabia que não contaria com o atleta na próxima partida, no clássico contra o Fluminense, que será realizado em Brasília. O camisa 7 será desfalque por mais tempo, se depender do STJD, que puniu o jogador por três jogos, após entrada violenta no volante Henrique, no empate contra o Cruzeiro, pela 13ª rodada, no Maracanã. 

Com isso, o atacante ficará imposiblilitado de enfrentrar Figuerense, Chapecoense e Santos, após punição imposta pelo STJD. Porém, o Botafogo entrará com o pedido de efeito suspensivo, na próxima segunda-feira (18), caso esse seja aceito, o atleta poderá atuar até a data do julgamento do Pleno. Com isso, há possiblidade do treinador Vagner Mancini contar com o jogador no jogo da próxima quarta-feira, contra o Figueirense, no Orlando Scarpelli. 

Sobre a entrada violenta de Sheik, o jogador Henrique, que atua pelo Cruzeiro, ficou caído por alguns instantes no gramado, tentou continuar em campo, porém não conseguiu e saiu da partida momentos depois. Dias depois o atleta cruzeirense alegou ter sofrido uma entrada desleal. O camisa 7 do Botafogo, foi denunciado no artigo 254 (praticar jogada violenta, que prevê pena mínima de um jogo e máxima de seis partidas. O juiz da partida, Luiz Flávio de Oliveira foi advertido, enquanto o Botafogo recebeu uma multa de R$ 1 mil.

Confira o artigo pelo qual Sheik foi julgado:

"Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC)
I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).- 65 -

§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias (AC).

§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado. (AC)."