Leia o comunicado na íntegra.

Arquivamento da Participação n." 6-l4lI5-CII, com a seguinte fundamentação sintética: a participação referia-se ao facto de dois jogadores não terem sido utilizados no jogo disputado a 06/12/2014, entre a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e a "Os Belenenses" - Sociedade Desportiva Futebol, SAD, alegando-se que aqueles jogadores teriam sido vendidos pela primeira SAD à segunda, existindo «uma cláusula de recompra fixada». 

Invocava-se ainda, porém sem disso se juntar prova, que a não utilização dos jogadores teria sido condicionada por «algum tipo de influência directa ou indireta». Requeria-se «nomeadamente a instauração de processo disciplinar contra a Benfica SAD com a respectiva aplicação da sanção disciplinar prevista, designadamente nos artigos 65.º ou 66.º, ou outro, do Regulamento Disciplinar aplicável». 

Tendo em conta a insuficiência da factualidade descrita para se poderem considerar preenchidos os ilícitos disciplinares muito graves que a SAD participante pretende imputar à SAD participada e por não se vislumbrar, à luz destes factos, preenchido qualquer outro ilícito disciplinar previsto na legislação desportiva vigente, determina-se o arquivamento da participação feita.»