A semana começou agitada para o basquetebol nacional. Na última segunda-feira (16), a Federação Cearense de Basquete (FCB) publicou nota oficial afirmando que a Liga Nacional de Basquete (LNB) não pode assumir legalmente os campeonatos nacionais feminino e masculino. O texto, postado no site oficial da Confederação Brasileira de Basquete, pede ainda que os torneios voltem a ser administrados pela CBB.
O Novo Basquete Brasil ganhou força no cenário nacional nos últimos anos e conseguiu conquistar público e patrocinadores. A Liga de Basquete Feminino tenta ganhar espaço e conta com incentivo da Liga Nacional de Basquete, entidade que conseguiu colocar o esporte de volta aos trilhos.
Porém, a LNB não agrada todo mundo. A FCB afirmou que a Liga não pode controlar as competições nacionais e que as federações filiadas à CBB não tinham conhecimento do acordo entre as partes. Com isso, a entidade Cearense pede que os torneios sejam administrados apenas pela Confederação e pede exclusão da Liga Nacional.
Quem acaba no meio da confusão é o Basquete Cearense (ou Solar Cearense), que é atualmente o único filiado da Federação a disputar uma liga nacional. A decisão, entretanto, limita que outras equipes e times femininos do Ceará possam atuar tanto no NBB quanto na LBF.
Vale lembrar ainda que a CBB está suspensa pela FIBA por desrespeitar as regras como afiliada e, com isso, impediu que Flamengo, Bauru e Mogi das Cruzes pudessem disputar a Liga das Américas, principal competição do calendário Sul-Americano.
Confira a nota na íntegra:
"NOTA OFICIAL NO 006/2017
RESILIÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO E OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS ENTRE A CBB E A LNB
Apoio à Confederação Brasileira de Basketball - CBB
Na condição de filiada à CBB , entidade nacional que administra o basquetebol no Brasil albergada na Lei 9.615/98 com suas alterações posteriores, e como membro nato de suas Assembléias Gerais e em pleno gozo de seus direitos, a FCB torna público o que se segue, tendo em vista a não concordância da FIBA em aceitar que a CBB tenha transferido a governança do basquetebol brasileiro adulto masculino para outra entidade (Liga Nacional de Basquete-LNB) e em face dos repetidos ruídos de comunicação entre a CBB e a LNB e entre Federações estaduais e suas entidades de prática (clubes):
a) As Federações filiadas à CBB sequer tinham conhecimento das cláusulas contidas no Termo de Compromisso e Obrigações Recíprocas assinado entre CBB e LNB pois não foram consultadas a respeito na época.
b) O texto completo do acordo bilateral foi firmado no dia 28 de janeiro de 2009, à revelia das Federações filiadas e reclamado desde 2014 pela FIBA, só é conhecido a partir de dezembro de 2016.
c) O gestor CBB de janeiro de 2009 se encontrava às vésperas de terminar o seu terceiro mandato como Presidente e, não sendo reeleito, iria transferir o ônus para novas gestões porque não há cláusula que discipline a validade do acordo (seria vitalício), nem cláusula que permita a renúncia por nenhuma das partes.
d) A LNB era aceita na CBB, não como entidade independente, e sim como associação com vinculação indireta, não filiada, sujeita portanto a cumprir os mandamentos CBB, inclusive no que se relaciona aos feitos da Justiça Desportiva.
Diante das cláusulas do acordo CBB/LNB face a legislação brasileira, a FCB formalizou longo expediente à CBB (Oficio 117, de 21 de dezembro de 2016) em que são citadas inúmeras violações a leis e à própria Constituição Federal, requerendo
1) que em face dos vícios contidos na peça, o Termo de Compromisso e Obrigações Recíprocas assinado em 28 de janeiro de 2009 deve ser tornado nulo de pleno direito, resguardados possíveis danos às partes e requerida a sua imediata resilição:
2) que os Campeonatos Nacionais de Clubes Adulto Masculino, já a partir de 2017, sejam dirigidos, organizados e promovidos pela CBB, retornando a governança do basquetebol brasileiro à CBB em submissão aos seus fins e aos mandamentos da FIBA.
Manifesta-se ainda
1) pela observância da cláusula pétrea da Constituição Federal (Art. 5º , Inc. XVII) após a rescisão do contrato mencionado entre CBB e LNB, quando os clubes filiados às Federações estaduais deverão optar pelas participações nas ligas (competições) da CBB ou nas possíveis ligas (competições) da LNB, reconhecida como independente a partir da rescisão do citado Termo de Compromisso e Obrigações Recíprocas e
2) que, caso haja opção pelas participações nas ligas (competições) da independente LNB, os clubes deverão ser desfiliados de suas Federações estaduais, após o devido processo legal.
Adelson Leite Julião
Presidente da Federação Cearense de Basketball"
A Federação ainda divulgou, no último sábado (14), nota em seu site oficial com os mesmos argumentos sobre a Liga de Basquete Feminino.
Confira:
"NOTA OFICIAL NO 008/2017
RESILIÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE A CBB E A LIGA DE BASQUETE FEMININO- LBF
Apoio à Confederação Brasileira de Basketball - CBB
Na condição de filiada à CBB, entidade nacional que administra o basquetebol no Brasil albergada na Lei 9.615/98 com suas alterações posteriores, e como membro nato de suas Assembléias Gerais e em pleno gozo de seus direitos, a FCB torna público o que se segue, tendo em vista que a FIBA não aceita que a CBB transfira a governança do basquetebol brasileiro para outra entidade.
a) Em 28 de setembro de 2016, a 6 (seis) meses de terminar o mandato, sem mais direito a reeleição, o gestor CBB assinou TERMO DE COMPROMISSO com a Liga de Basquete Feminino – LBF, pessoa jurídica de direito privado, com o propósito de “viabilizar a realização dos Campeonatos Nacionais de Basquetebol de Clubes da Primeira Divisão nas categorias adulta feminina principal, de acesso e de desenvolvimento, todos esses 3 campeonatos sob a direção, organização e promoção da LBF, mediante reconhecimento de seus resultados pela CBB” e sem que a própria CBB os possa realizar, acordo firmado com apenas uma testemunha e sem registro em cartório.
b) As Federações filiadas e membros natos das Assembléias Gerais da CBB sequer tinham conhecimento das cláusulas contidas no acordo (não foram consultadas a respeito na época) e o seu texto completo só é conhecido a partir de dezembro de 2016, estando acordado que só a LBF pode requerer a sua rescisão antes da decadência.
c) O gestor CBB, não podendo mais ser reeleito, transferia o ônus para novas gestões por 20 (vinte) anos e concordava que a LBF seria aceita não como entidade independente e sim “como membro com vinculação indireta à entidade nacional (CBB), na forma do seu Estatuto e da legislação vigente”.
Diante das cláusulas, agora conhecidas, a FCB formalizou longo expediente à CBB (Oficio 002, de 10 de janeiro de 2017) atacando as cláusulas contidas no acordo bilateral e citando inúmeras violações a leis e à própria Constituição Federal, requerendo
1) que em face dos vícios contidos na peça, o Termo de Compromisso assinado em 28 de setembro de 2016 deve ser tornado nulo de pleno direito, resguardados possíveis danos às partes e requerida a sua imediata resilição:
2) que os Campeonatos Nacionais de Clubes da Primeira Divisão, Adulto Feminino, já a partir de 2017, sejam dirigidos, organizados e promovidos pela CBB, retornando a governança do basquetebol brasileiro à CBB em submissão aos seus fins e aos mandamentos da FIBA.
Manifesta-se ainda
1) pela observância da cláusula pétrea da Constituição Federal (Art. 5º , Inc. XVII) após a rescisão do Termo de Compromisso mencionado entre CBB e LBF, quando os clubes filiados às Federações estaduais deverão optar pelas participações nas ligas (competições) da CBB ou nas possíveis ligas (competições) da LBF, reconhecida como independente a partir da rescisão do citado acordo e
2) que, caso haja opção pelas participações nas ligas (competições) da independente LBF, os clubes deverão ser desfiliados de suas Federações estaduais, após o devido processo legal.
Adelson Leite Julião
Presidente da Federação Cearense de Basketball"