O domingo (30) foi marcado pela reapresentação dos jogadores do Barcelona na sede do clube. Como parte dos procedimentos, os atletas foram submetidos a testes para detectar presença do novo coronavírus. Como esperado, Lionel Messi não apareceu. O craque e maior nome da equipe no século manifestou desejo de sair da equipe por meio de comunicado enviado à diretoria e a divergência entre atleta e direção está nesse quesito, uma vez que o jogador deseja a saída unilateral, enquanto a presidência afirma que tal opção foi encerrada no último dia 31 de maio.

O entrave nesse ponto é que Messi e seus agentes entendem que, como o futebol foi estendido por três meses por causa da paralisação devido à pandemia do novo coronavírus, a temporada acabou neste mês de agosto e, em consequência disso, a cláusula que permite saída unilateral e sem custos tem duração até a próxima segunda-feira (31). Porém, a diretoria afirma que o válido é o registrado no contrato. Em comunicado na manhã deste domingo (30), a organizadora do Campeonato Espanhol em suas principais divisões e no feminino, LaLiga, divulgou um comunicado que apoia a decisão do Barcelona. Com isso, Messi só pode sair nesta temporada se algum clube desembolsar 700 milhões de euros, valor da multa rescisória.

Enquanto a indefinição continua, vários clubes de alto nível europeu manifestam interesse em contar com o atleta, como Juventus, Internazionale e Paris Saint-Germain, embora a vontade do jogador é retomar parceria com o técnico Josep Guardiola e atuar no Manchester City. Abaixo, leia o comunicado traduzido em português.

Nota informativa

Em relação às diferentes interpretações (algumas contraditórias entre si) publicadas nos últimos dias em distintos meios de comunicação relacionadas à situação contratual do jogador Lionel Andrés Messi com o FC Barcelona, LaLiga considera conveniente esclarecer que, uma vez analisado o contrato do jogador com seu clube:

  • O contrato encontra-se atualmente em vigor e conta com uma “cláusula de rescisão” aplicável caso Lionel Messi decida solicitar a extinção unilateral do mesmo, efetuada conforme o artigo 16 do Real Decreto 1006/1985, de 26 de junho, o qual se regula a relação especial de trabalho dos jogadores profissionais.
  • Em cumprimento com a norma aplicável e seguindo o procedimento correspondente nestes casos, LaLiga não efetuará o processo de visto prévio de baixa na federação ao jogador se este não tiver pagado previamente o valor da referida cláusula.
VAVEL Logo
Sobre o autor