Em decisão prolatada na tarde de hoje, a magistrada Romanzza Roberta Neme, titular no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, no Rio de Janeiro, deferiu pedido liminar do torcedor Alessandro Corrêa Geoffroy, cujo teor do processo foi no intuito de resguardar a legitimidade das decisões da Justiça Desportiva em face da Confederação Brasileira de Futebol.

Dessa forma, de acordo com tal decisão, a CBF deverá cumprir o procedimento de acatar o STJD como palavra final sobre a jurisdição do Campeonato Brasileiro, fazendo com que Portuguesa e Flamengo tenham seus pontos perdidos pelas escalações irregulares de Heverton e André Santos respectivamente. Em determinado trecho da decisão, a juíza afirma que "o disposto no artigo 217 § 3 da Constituição da República, que prevê a competência inicial da justiça desportiva para proferir decisão quando da instauração de processo. Em virtude de tal preceito constitucional, o E. S.T.J.D. se manifestou quando instado referente à escalação irregular de jogadores, decidindo, inclusive, pela punição dos dois times com perda de pontos e multa. Assim sendo, considerando-se que compete inicialmente à justiça desportiva a apreciação do mérito à ela submetida referente à eventual infração ao regulamento, tendo esta determinado pela punição dos Clubes, impõe-se, a princípio, a observância desta decisão."

Com essa decisão, claramente cria-se um conflito de competência sobre as decisões na Justiça comum: de um lado uma Vara Cível, que concedeu liminares em São Paulo para Flamengo e Lusa. Do outro, a do RJ, específica para tratar de matérias atinentes ao Estatuto do Torcedor. Quanto a isso, caberá, adiante, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre a questão quando for provocado.

Por ora, a única definição sobre o campeonato é que ele não acabará tão cedo.