Após ser enquadrado no mesmo artigo que Petros, Paolo Guerrero foi absolvido por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por esbarrão no juiz Leandro Bizzio Marinho, durante a primeira partida das oitavas de final da Copa do Brasil, no dia 27 de agosto.

Entenda o caso Petros

O artigo 254-4 trata sobre casos contra membros da equipe de arbitragem e prevê pena mínima de 180 dias. Caso condenado, o jogador só voltaria aos gramados em abril de 2015. Diferentemente do que aconteceu com o companheiro, o camisa 9 não teve problemas durante a votação e venceu as acusações por cinco votos a zero.

O julgamento contou com o relator Felipe Bevilacqua, o mesmo de Petros, além do procurador Gustavo Silveira, que acusou o centroavante corintiano de ter agredido o árbitro. O advogado do clube alvinegro, João Zanforlim, argumentou posição incorreta de Leandro Bizzio Marinho no lance para defender Guerrero. A ausência do atleta no julgamento foi justificada por sua convocação pela seleção peruana.