O Fluminense enfrentará o Flamengo na próxima quinta-feira, dia 13, às 21h, no Estádio da Cidadania, pelo Campeonato Brasileiro. Os torcedores tricolores ficarão nos Setores Azul e Amarelo. O Setor Branco (social) será de torcida mista.
Valor
Arquibancada: R$ 60
Social: R$ 80
Vendas
Sócio Futebol: Check-in a partir de 8/10, sábado, às 10h até dia 12/10, quarta-feira, às 23h59. Será obrigatória a retirada do ingresso físico, conforme descrito abaixo.
Público Geral: 10/10, segunda-feira, a partir das 12h.
Sócio Futebol
Os 2 mil primeiros sócios das categorias Sócio Futebol e Pacote Futebol terão 100% de desconto, independentemente do plano.
A venda será feita pelo Portal do Sócio. É obrigatório retirar o ingresso físico na sede do Fluminense a partir de 10/10, segunda-feira, conforme horário de funcionamento da bilheteria, apresentando voucher e documento com foto. No dia da partida, poderá ser retirado no Estádio Raulino de Oliveira, bilheteria azul, das 17h até o início do segundo tempo. Será permitido comprar um ingresso por sócio.
Pontos de venda
- Rio de Janeiro
Sede das Laranjeiras – Rua Álvaro Chaves, 41 – dias 10/10, segunda-feira, 11/10, terça-feira, das 12h às 19h e dia 13/10, quinta-feira, das 10h às 14h.
- Volta Redonda
Rede de Loterias do Meia Meia.
Unidade 1 – Avenida Lucas Evangelista, 160 – Bairro Aterrado
Unidade 2 – Avenida Antonio de Almeida, 1052 – Bairro Retiro
Unidade 3 – Avenida Quatro, 189 - Bairro Vila Rica
Dia 10/10, segunda-feira, das 12h às 18h
Dia 11/10, terça-feira, das 8h às 18h
Dia 13/10, quinta-feira, das 08h às 12h
Vendas no Estádio Raulino de Oliveira no dia da partida – 13/10, quinta-feira, das 12h até o início do segundo tempo.
Bilheteria Azul – venda de Arquibancada para Torcida do Fluminense.
Bilheteria Amarela - venda de cadeira e arquibancada Torcida do Fluminense.
Meia-Entrada
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).
Professores da rede pública municipal de ensino do RJ: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente e a da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3424/02).
*NÃO serão aceitos para comprovação de escolaridade os seguintes documentos: Boleto de Pagamento da Instituição de Ensino.
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
Gratuidade
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
Texto: Comunicação Institucional FFC