O Cruzeiro recebeu, na manhã desta sexta-feira (2), uma intimação para depositar o valor de R$10 milhões referentes à multa do atacante Fred após rescisão de contrato com o Atlético-MG. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estipulou o prazo de 72 horas para o clube celeste depositar o valor na conta da empresa WRV Empreendimentos e Participações.

O prazo foi estabelecido pelo juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, que cuida do processo entre WRV e Atlético-MG. A quantia deverá ser depositada até a próxima terça-feira (6). O Cruzeiro aguarda o parecer da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF para saber se a cobrança feita pelo rival Alvinegro é legal. 

Caso o posicionamento da CNRD for a favor do Atlético-MG, o Cruzeiro deverá realizar o pagamento em juízo, como determinado pelo juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte. Mas, se a posição favorecer o clube celeste, a Raposa e Fred ficam livres do pagamento. 

Entenda a situação

Ao rescindir o contrato com Fred no dia 22 de dezembro de 2017, o Atlético-MG impôs uma condição: caso o atacante assinasse com o Cruzeiro, era necessário o pagamento no valor de R$10 milhões. Empresários e o próprio jogador aceitaram o acordo. Ao conversar com o clube celeste, Fred notificou da existência da multa por meio de um documento e, para assinar novo contrato com a Raposa, o clube assumiu a dívida do jogador. 

O contrato de rescisão do camisa 9 com o Galo previa que a dívida passaria a contar um dia após o registro de Fred no Boletim Informativo Diário (BID). O nome do jogador foi registrado na CBF no dia 16 de fevereiro, um dia antes da reestreia do atleta com a camisa celeste.

Como o pagamento ainda não foi efetuado, o Atlético-MG acionou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o valor referente à multa do centroavante.