Nesta segunda-feira (06), o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Ricardo Lewandoski anunciou a decisão que os sindicatos devem atuar diretamente nos acordos de redução salarial entre empresas e empregados.

E o futebol não foge a essa regra, devido a pandemia do coronavírus as competições foram paralisadas e os clubes brasileiros começam a sofrer com as consequências dessa paralisação, tanto que recentemente seguindo o exemplo dos clubes europeus, vemos diversas noticias que giram em torno da redução de salários dos jogadores brasileiros.

Diante da situação atual e a decisão do STF, o Sindicato dos Atletas de São Paulo divulgou uma nota oficial se colocando a disposição de seus associados, a fim de mediar as tratativas referentes a reduções salariais.

(Créditos: Soccer Digital)
(Créditos: Soccer Digital)

Confira a nota oficial abaixo:

São Paulo, 07 de abril de 2020.

Aos Clubes participantes das séries A1, A2, A3 e série B dos campeonatos paulistas de 2020, futebol masculino, futebol feminino.

Referência: Efeitos da decisão parcial exarada na ADI 6363 MC / DF

Senhores Presidentes,

O Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, estabelecido na Rua do Bosque 1900, Barra Funda, Capital – SP, CNPJ 62.658.752/0001-00, por seu presidente Rinaldo José Martorelli, tendo em vista a publicação  no dia de ontem, 06 de abril de 2020, de decisão exarada na ADI 6363 MC / DF por ordem do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, vem através dessa comunicação registrar o que segue:

1. Reiterar manifestação enviada em 19 de março de 2020 de que permanece à disposição para quaisquer tratativas que sejam do interesse da categoria, clubes e do futebol como um todo, a fim de compatibilizar direitos e obrigações que venham evitar qualquer violação de direitos de seus representados;

2. Consignar a disposição, inerente ao dever de função sempre assumido no desenvolvimento do trabalho, na participação de quaisquer negociações envolvendo seus representados, reiterando o conteúdo de correspondência enviada no dia 19 de março de 2020;

3. Informar que o interesse de o clube empregador, por Vossa Senhoria representado, em que o Sindicato de Atletas SP participe das negociações representando por sua vez os trabalhadores atletas profissionais,  deverá ser encaminhado oficialmente para o endereço eletrônico [email protected];

4. Consignar que, desde já, restam impugnadas quaisquer medidas que não contemplem o entendimento da decisão exarada na ADI 6363 MC / DF pela falta de participação do Sindicato de Atletas SP nas negociações com os atletas profissionais.

Era o que nos cumpria.

Assim, uma vez mais, demonstramos que não desistimos de representar nossos associados e em trazer para o nosso ambiente uma condição de segurança e equilíbrio, mas sem violação de direitos.

Seguimos desenvolvendo nosso trabalho que tem como grandes marcas a construção positiva que possibilita o ganho de todos e, evidenciamos também nossa postura de atenção plena aos acontecimentos.

Sindicato de Atletas SP

VAVEL Logo
Sobre o autor