Após a Procuradora-Geral entrar com ação, o Tribunal de Justiça Desportivo do Rio de Janeiro (TJD-RJ) decidiu compartilhar o mando de campo da final da Taça Rio. O Fluminense havia sido sorteado como mandante em evento realizado na Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj), na última segunda-feira (06).

O presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá, acredita que a transmissão não deve ser exclusiva ao canal de um clube por se tratar de uma final com jogo única. A decisão contraria o sorteio da FERJ e a MP 984/2020, que garante direito de imagens de uma partida ao mandante.

Com a aprovação do pedido da Procuradoria, o Flamengo está liberado para transmitir a final com imagens no seu canal oficial, a FlaTV.

Posicionamento do Flamengo

O Rubro-Negro divulgou uma nota oficial antes da divulgação da liminar, reconhecendo o mando do Fluminense, mas se disponibilizando para realizar a transmissão da partida por conta de um possível imbróglio entre a Rede Globo e o Tricolor.

Confira a nota oficial do clube na íntegra

"O Clube de Regatas do Flamengo reafirma, mais uma vez, seu total apoio à MP 984/2020, que dá direito ao mandante do jogo o direito único de transmissão da partida. Esta medida amplia e democratiza as relações comerciais entre clubes e veículos de comunicação, fortalece o futebol brasileiro e, acima de tudo, dá ao torcedor mais opções de acesso aos jogos de seus times de coração.

Por esta razão, o Flamengo, reforçando o posicionamento feito em comunicado nesta última segunda-feira (6), logo após o sorteio que definiu o mando de campo para o Fluminense Football Club, vem a público registrar seu entendimento de que os direitos de transmissão deste jogo são do Fluminense e de sua parceira Rede Globo de Televisão, na forma do contrato vigente. São eles que têm a obrigação de passar este jogo para os milhões de torcedores dos dois times.

Dito isto, a diretoria do Flamengo se mostra preocupada com o imbróglio jurídico que acompanhamos na mídia entre o Fluminense e a Rede Globo de Televisão. Até agora não temos conhecimento se as duas instituições se acertaram realmente e se as torcidas poderão assistir à final de hoje.

Em respeito às duas torcidas e para a valorização do Campeonato Carioca, o Flamengo, mais uma vez, se coloca à inteira disposição das duas instituições para ajudar na solução do problema, cuja discussão pode privar o torcedor de ver esta importante decisão.

Dentro deste conceito, vemos como uma possível solução que atenda ao torcedor, e sem qualquer prejuízo para terceiros, a transmissão em modelo compartilhado, onde tanto o Flamengo quanto o Fluminense poderiam disponibilizar o sinal de vídeo e áudio em suas plataformas de streaming - FlaTV e FluTV.

Desde já, nos disponibilizamos a fazer a captação e a geração do sinal para a plataforma dos dois clubes.

Por fim, registramos que, independentemente da solução a ser encontrada por Fluminense e sua parceira Rede Globo de Televisão, a FlaTV, assim como fez durante todo o campeonato, estará presente no estádio do Maracanã, transmitindo, em vídeo, o pré-jogo e o pós-jogo e, em áudio, os 90 minutos desta grande final."

Posicionamento do Fluminense

O Fluminense publicou em suas redes sociais uma resposta oficial à liminar do TJD. O Tricolor criticou a medida e desmentiu um possível desentendimento entre o clube e a Rede Globo, insinuado na nota do Flamengo.

Horas antes da publicação da liminar, o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, fez duras críticas à Ferj. O mandatário tricolor acusou a federação de furtar a transmissão do clube, comparando a atitude dos dirigentes ao popular "gato" de televisão.

Confira o texto de Mário Bittencourt na íntegra:

"O NASCIMENTO DA 'GATOFERJ'

Uma explicação sobre os fatos destes dois dias ilustra de forma nítida o desmonte do futebol do Rio de Janeiro.

Vamos lá:

A FERJ autorizou o Flamengo a transmitir o seu jogo contra o Boavista, dando validade ao direito do mandante;

Em seguida, a FERJ vai à justiça comum e pede que a Globo transmita o jogo da semifinal e finais, mas informa que o Flamengo está respaldado pela MP que garante o direito do mandante;

O Vasco transmite na sua TV o jogo contra o Madureira com anuência da FERJ, que não faz nenhum movimento contrário;

A Globo então consegue uma decisão onde em seu entendimento se desobriga de transmitir o jogo, apesar de já ter pago por ele;

No mesmo dia, o Fluminense ganha o sorteio de mandante realizado na sede da FERJ, sorteio este auditado na hora pelo Presidente do TJD;

O Fluminense então, de forma honesta, faz consulta à TV Globo sobre se poderia realizar a transmissão pela Flu TV, já que a emissora não possui interesse em transmitir o jogo, apesar de já ter pago por ele como mera liberalidade;

No intervalo entre o pedido do Fluminense e a resposta da Globo, o Flamengo, através de se Presidente, procura o Fluminense e pede autorização para transmissão na Fla TV, ou seja, o Flamengo, ao procurar para solicitar a transmissão, reconhece expressamente que o direito e do Fluminense;

O Fluminense não atende o pedido do Flamengo, por que a Globo já pagou por esta transmissão e o clube entende que a transmissão não deve ser comercializada, mas informa que, para o bem do futebol, a transmissão será aberta e que todos os torcedores do País, inclusive os do Flamengo, poderão ver o jogo pela Flu TV de forma gratuita;

Na sequência, a Globo responde que autoriza o Fluminense a transmitir o jogo em seu canal do YouTube sem nenhuma restrição;

O Fluminense faz ofício à FERJ informando que fará a transmissão do jogo, em razão da autorização da Globo, e ressalta que Vasco e Flamengo transmitiram seus jogos em suas plataformas digitais nas rodadas passadas como mandantes que eram;

A FERJ, diferentemente do que fez com o Vasco, exige que o Fluminense comprove que a Globo autorizou a transmissão;

O clube cumpre a exigência da FERJ e envia a comunicação da Globo mostrando que está autorizado;

Curiosamente, logo em seguida, a FERJ publica nota oficial afirmando que o direito segue sendo da Globo, por decisão judicial;

Em seguida, o Procurador do TJD André Valentim, aquele mesmo que no início do ano denunciou o Fluminense por cânticos na arquibancada, propõe medida cautelar requerendo ao Presidente do TJD que ele anule o sorteio porque no seu entender, com a Medida Provisória, uma torcida não pode ser obrigada a ver o jogo no canal do time adversário, ou seja, ele destrói em seus argumentos justamente o que prevê a Medida Provisória, com o objetivo claro de dar ao Flamengo um direito que é do Fluminense;

Agora pela manhã, o Presidente do TJD, o mesmo que participou do sorteio “tirando a bolinha do Fluminense”, indeferiu corretamente a liminar, mas determinou um sorteio para um novo auditor do próprio TJD da FERJ julgar o caso. Ou seja, de forma nítida, foi obrigado ou pressionado a redistribuir o pedido para alguém da confiança do Presidente Rubens Lopes;

Entre os possíveis sorteados, está o Presidente do Conselho Deliberativo do Bangu (clube de Rubinho) que há anos enverga o cargo de auditores daquele Tribunal que finge ser independente, mas que na verdade é a fogueira que queima todos os clubes, atletas ou dirigentes que ousam defender seus próprios direitos e contrariar o “chefe” maior;

No despacho do Presidente do TJD, ele solicita que os clubes Flamengo e Fluminense, e a própria FERJ, se manifestem no processo até as 11 da manhã, para que depois possa “repassar a bola” para um colega cometer a atrocidade de conceder um direito que não é do Flamengo, e mais, que a Justiça Desportiva não tem a competência para julgar, posto que tal demanda já está sendo debatida pela própria FERJ na justiça comum;

Lá, no foro cível, a FERJ defende sua posição e a posição de mandante do Flamengo, mas na justiça desportiva, terreno usado de forma sorrateira, defende que o mando de campo deve ser dividido entre os clubes quando o Flamengo não é o mandante;

Como ressaltamos acima, o Presidente do TJD solicitou que o Fluminense se manifeste no processo até as 11 da manhã, mas nossa manifestação nos autos não teria o mesmo alcance que possui agora, e mais, nos faria permanecer neste circo vergonhoso armado pelo Presidente da Federação com o intuito claro de beneficiar um clube em detrimento de outros, aliás, o que vem sendo feito desde o início da competição;

Desta forma, deixaremos que eles sozinhos terminem o trabalho que estão fazendo, num conluio descarado, rasgando todas as regras da competição e agora também dos direitos de transmissão;

Se a negativa do Presidente do TJD for mantida, não será feito mais do que o óbvio, posto que a medida ajuizada e sorrateira, vergonhosa, teratológica e ilegal. Completamente ilegal.

Se for revertida, ficará clara a covardia e o vilipêndio ao direito do Fluminense, bem como será desmascarado todo o sistema que há anos vem dizimando o futebol do Rio de Janeiro;

Diferente das outras vezes, agora vamos só observar de “camarote” até onde vai a sordidez e a mesma cara de pau dessa gente que tomou de assalto o futebol mais charmoso do Brasil;

Em seguida, vamos à Justiça Comum buscar indenização e reparação financeira pelos prejuízos causados ao Fluminense em razão do furto de seu direito de transmitir de forma exclusiva em sua plataforma digital FLu TV.

A FERJ, assim como os que furtam sinais de TV, criou neste episódio a “GATOFERJ”, tentando furtar a transmissão do Fluminense;

Em síntese, mais uma vergonha perpetrada pelo grupo que destrói o futebol do Rio de Janeiro há décadas.

Por fim, informamos aos nossos torcedores que transmitiremos o jogo na nossa FLU TV de forma gratuita como já informado antes;

Lutaremos até o fim pela nossa honra, pela nossa dignidade e pelos nossos direitos.

Mário Bittencourt"