Após o Governo de SC cancelar o jogo entre Avaí e Chapecoense, a Federação Catarinense de Futebol (FCF) decidiu adiar a realização das quartas de finais do estadual.

Os outros confrontos cancelados são Marcílio Dias e Criciúma; Figueirense e Juventus; Brusque e Joinville. Todas as partidas estavam marcadas para domingo (12).

No entanto, estão mantidos os jogos de ida e volta entre Atlético Tubarão e Concórdia, válidos pela briga contra o rebaixamento.  A primeira partida está marcada para a próxima terça-feira (14), às 15h, no estádio Domingos Gonzales.

Desde o retorno do Catarinense, na quarta-feira (8), vários casos de coronavírus nas equipes catarinenses foram registrados. Por conta disso, o Doutor André Gelsleichter, Advogado do Sindicato dos Atletas, ajuizou uma ação contra a FCF pedindo o adiamento das quartas de finais.

Após a pressão sindical e o cancelamento da partida entre Avaí e Chapecoense, o presidente da FCF, Rubens Renato Angelotti, decidiu adiar a rodada do Catarinense. Em nota oficial, a federação garante remarcação dos próximos jogos do campeonato estadual.

Até o momento, Santa Catarina registra 40.106 casos e 459 mortes por Covid-19.

Confira na íntegra a nota da Federação Catarinense de Futebol:

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 23/2020

Adia os jogos das Quartas-de-Final da competição  que menciona

            A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 31, incisos XI e XVIII, do Estatuto Social, e,

            CONSIDERANDO que, a Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde expediu NOTIFICAÇÃO à Federação Catarinense de Futebol determinando o adiamento do jogo AVAÍ X CHAPECOENSE, válido pelas Quartas-de-Final, da 2ª Fase do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2020, tendo em vista o descumprimento da Portaria nº 466, de 06 de julho de 2020, expedida pelo Secretário de Estado da Saúde, que dispõe sobre as competições de futebol profissional;                                   

CONSIDERANDO que, todos os jogos válidos pelas Quartas-de-Final deverão ser realizados no mesmo período,

R E S O L V E :

Art. 1º Adiar todos os jogos de volta, válidos pelas Quartas-de-Final da 2ª Fase, do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2020.

Parágrafo único. Ficam mantidos os jogos de ida e volta, válidos pela Definição do Descenso da 2ª Fase da competição.

Art. 2º  A Diretoria de Competições Principais da Federação Catarinense de Futebol remarcará, oportunamente, as datas dos jogos de volta das Quartas-de-Final, da 2ª Fase, bem como da 3ª Fase (Semifinais), e da 4ª Fase (Finais) da competição a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.