Nesta sexta-feira, 16 de Outubro, a Medida Provisória 984/2020, que altera as regras de direitos de transmissão dos jogos de futebol no Brasil para conceder apenas ao clube mandante o direito sobre um evento esportivo, perdeu a validade. Conhecida popularmente como “MP do Bolsonaro”, devido a sua edição pelo Presidente no dia 18 de Junho, ela contou com apoio e articulação de Rodolfo Landim, presidente do Flamengo

Com o fim da vigência de Medida, o texto original da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) volta a valer. Agora, o direito de transmissão que pertencia apenas ao mandante irá valer também para equipe visitante, sendo preciso que os meios de comunicação que queiram cobrir o jogo ao vivo com imagens, precisam firmar contrato com as entidades envolvidas na partida. 

A Medida Provisória teria que ser votada pela Câmara e Senado até o dia 15 de Outubro, para virar lei. Todavia, sem nem ganhar um relator, o texto não teve apoio e nem acordo entre as lideranças partidárias, mesmo com 91 propostas de emenda no mês de Junho. Além disso, o Presidente Rodrigo Maia fez clara e evidente oposição, chegando a declarar após um dia da edição da MP 984“Não sei nem se tem toda essa relevância e urgência”

O que é uma Medida Provisória (MP)?

Segundo o site oficial do Congresso Nacional, as Medidas Provisórias são “normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.”

Posição dos Clubes

A Medida Provisória 984 conta com o apoio de 13 equipes que despontam na Série A do Campeonato Brasileiro. Já na segunda divisão, a Série B, 19 equipes são a favor. Para esse bloco, a MP era vista como uma oportunidade de aumentar o lucro com a venda dos direitos de transmissão, além de impedir o apagão de alguns jogos em que nenhum veículo possui acordo com as duas equipes.

Equipes a favor: (Série A) Athletico, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Coritiba, Flamengo, Fortaleza, Goiás, Palmeiras, Bragantino, Santos, Sport e Vasco. (Série B) América-MG, Avaí, Botafogo-SP, Brasil de Pelotas, Chapecoense, Confiança, CRB, Cruzeiro, CSA, Cuiabá, Figueirense, Guarani, Juventude, Naútico, Oeste, Operário, Paraná, Sampaio Correia e Vitória. 

A Medida Provisória 984 também tem os clubes que fazem oposição, embasados no argumento de que  que a mudança na lei acabaria favorecendo a uma minoria, podendo aumentar ainda mais a diferença de arrecadação entre clubes grandes e pequenos. O bloco contrário é encabeçado por sete clubes da Série A, e é constituído por apenas uma equipe da segunda divisão. 

Equipes contrárias: (Série A) Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Fluminense, Grêmio, Internacional e São Paulo. (Série B) Ponte Preta.

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