O Confiança entregou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no final da tarde desta sexta-feira (10) uma Medida Inominada por meio de liminar para que haja liberação de 30% do público no estádio nas partidas em que seja mandante dos confrontos.

Segundo publicação no site oficial da entidade, o pedido já foi entregue ao presidente do STJD, Otávio Noronha. No apelo, o clube cita exemplos de Cruzeiro e Flamengo, pede que a liberação aconteça em estados que permitam a presença do público seguindo os protocolos de segurança, e alega "dano irreparável" pela ausência do torcedor e da receita gerada com a venda de ingressos.

Confira o comunicado oficial do SJTD

O Confiança ingressou no fim da tarde desta sexta, dia 10 de setembro, com Medida Inominada solicitando através de liminar a liberação de público nos seus jogos como mandante na Série B do Campeonato Brasileiro. O clube pede a liberação de 30% de público em estádios localizados em municípios que assim permitirem, respeitando e cumprindo todas as exigências locais. O pedido foi encaminhado para o presidente do STJD, Otávio Noronha.

Citando o deferimento do Cruzeiro e Flamengo, o clube sergipano destaca o risco de dano irreparável no sentido de poder contar com o apoio dos seus torcedores e também pela receita na venda de ingressos que auxiliará o caixa do clube.

Nesse sentido, o Confiança requer:

“Em caráter URGENTE E LIMINAR que seja liberada a presença de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da capacidade instalada do público nos estádios para os jogos realizados em praças desportivas localizadas em qualquer município que permita a presença de público, e desde que respeitadas e cumpridas todas as exigências das autoridades locais para os jogos que tenha a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CONFIANÇA como mandante”, pede o clube.