Na última sexta-feira (10), Confiança, Goiás e Vila Nova entraram com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que houvesse liberação de torcedores nos estádios quando fossem mandantes das partidas e seguindo os protocolos locais. Nesta terça-feira (14) a entidade deu parecer favorável a todos os solicitantes.

No caso dos dois times goianos o pedido junto ao STJD aconteceu após liberação do governo goiano de 30% dos torcedores nos estádios. Porém, os clubes da Série B haviam selado um acordo de volta apenas quando todos pudessem ter seus torcedores ao lado. Com o ingresso do pedido, o acordo foi rompido e causou mal-estar mediante os dirigentes dos clubes participantes da segunda divisão nacional.

Para o Confiança, apesar da liminar se concedida ainda é necessário que o governador do estado de Sergipe, Belivaldo Chagas, autorize a liberação. Até a última reunião com o Comitê Técnico-Científico a autorização ainda não havia sido feita. Entretanto, na próxima quinta-feira (16) uma nova reunião será feita para atualização das medidas restritivas. O presidente do clube azulino, Hyago França, irá participar com um pedido formal em favor da liberação.

Comunicado do STJD

"Confiança, Vila Nova e Goiás conseguiram no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol a liminar solicitada para liberação de público nas partidas como mandante na Série B do Campeonato Brasileiro. O pedido dos clubes foi deferido parcialmente na tarde desta terça, dia 14 de setembro, pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, e são condicionadas aos municípios que permitam a presença de público e desde que observadas todas as exigências destacadas nas normas locais."

Abaixo, as notas enviadas pelos clubes.

Confiança

“De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 272 /2021, tendo como Requerente o Associação Desportiva Confiança e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A  LIMINAR REQUERIDA  no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Confiança, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido.

Determina ainda que a liminar deferida não contempla jogos realizados no estado do Sergipe, enquanto as Autoridades locais competentes não Editarem normas permitindo o retorno dos torcedores aos Estádios”.

Vila Nova

"De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 267 /2021, tendo como Requerente o Vila Nova Futebol Clube   e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para  liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Vila Nova Futebol Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido".

Goiás

"De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 272 /2021, tendo como Requerente o Goiás  Esporte Clube   e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA  PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Goiás Esporte Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido".