Nesta quarta-feira (10), O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) condenou o Santos a fazer duas partidas da Copa do Brasil do ano que vem com portões fechados, além de pagar uma multa de R$ 35 mil.

A punição ocorreu por conta de invasão de torcedores ao gramado da Vila Belmiro e pela agressão ao goleiro Cássio na partida contra o Corinthians, pelas oitavas de final da Copa do Brasil deste ano. Além disto, a torcida do Alvinegro Praiano atirou bombas em campo e ascendeu sinalizadores.

O time da Litoral Paulista, foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos parágrafos I, II e III , que prevê punições por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir":

I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Além disso, o Peixe também respondeu pelo artigo 191 do CBJD, por causa do uso de sinalizadores nas arquibancadas da Vila Belmiro.

De início, o julgamento indicava uma punição com com a perda de mandos de campo (jogar em outro estádio 100 km longe da Vila Belmiro). Porém, o presidente da comissão, Luis Procópio, sugeriu a mudança para portões fechados.

''Foi um caso grave que merece essa aplicação de portões fechados em caso de violência ou distúrbios graves. Caso contrário o Santos manda o jogo em São Paulo e não muda nada. Essa é a minha discordância, apenas'', disse o presidente. 

Todos os relatores que votaram, concordaram com Procópio. O auditor Rodrigo Raposo viu na medida "um castigo mais pedagógico".

O advogado do Santos, Marcelo Mendes, analisou o resultado do julgamento e falou sobre a possibilidade de entrar com recurso.

“Não tem como ficar totalmente satisfeito. O clube fez um trabalho muito bom de prevenção e repressão, principalmente identificando os invasores. Vou conversar com a diretoria. Não foi de todo ruim, mas esperávamos um resultado melhor. Vamos sentar e pensar na possibilidade de entrar com um recurso. O regulamento determina que essas perdas de mando são cumpridas em campeonatos da mesma natureza, então fica para a Copa do Brasil do ano que vem”, afirmou Marcelo.

Como foram as votações dos relatores:

Auditor relator: ''Quero um voto justo, não uma caça às bruxas. Sobre os arremessos das bombas, aplico uma multa de R$ 10 mil ao clube e a perda de um mando de campo. Sobre as invasões e uma tentativa de agressão a um atleta, aplico a mesma pena de R$ 10 mil e um mando de campo.”

''É ruim julgar um caso desses, o Santos é um clube querido. Mas esse caso vai servir como exemplo de que o Tribunal voltou a ser intolerante com atos de torcida. Tem que repercutir na imprensa, os clubes se unirem para que isso chegue aos torcedores'', completou o relator. 

Relator 2: Acompanhou o auditor relator e só aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a punição pelas invasões.

Relator 3: Acompanhou o voto do relator de multa de R$ 5 mil para o uso de sinalizadores. Sobre os arremessos de bombas, o voto é por multa de R$ 20 mil e duas partidas de perda de mando. Invasões: o voto é por multa de R$ 20 mil e mais duas perdas de mando de campo.

Relator 4: Acompanhou o relator na multa de R$ 5 mil, por sinalizadores. No arremesso de bombas também acompanhou o relator na multa de R$ 10 mil e perda de um mando. Já nas invasões, pediu uma multa de R$ 20 mil e perda de um mando de campo.

Voto do presidente: Acompanhou o voto do relator. Mas ressaltou que a punição mais eficaz é o Santos ter jogas com portões fechados e não a perca de mando.