No próximo domingo (21), Santos e São Paulo se enfrentam, às 19h, na Vila Belmiro. A partida será válida pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clássico será marcado pela volta de Soteldo ao Peixe, o camisa 10 deve fazer sua reestreia diante ao rival Tricolor, com esse atrativo, a torcida santista esgotou os ingressos para partida em poucas horas.

Porém, a torcida do Santos, ficou insatisfeita com a mudança no horário da partida, feita 72 horas antes da bola começará a rolar na Vila Belmiro. A partida que estava marcado para às 18h, foi transferida para às 19h. Isso trouxe a revolta de alguns torcedores nas redes sociais, pois essa mudança atrapalhará a logística de muitos santistas, tendo em vista que grande parte da torcida do peixe, vem da região da Grande São Paulo, até mesmo do Interior Paulista.

Uma das maiores broncas dos torcedores, foi a falta se organização, pois o horário da partida foi alterado três dias antes da jogo e com 100% dos ingressos já vendidos. Teoricamente, a partida que se iniciava às 18h, terminaria por volta das 20h, então, muitos santistas se programaram para voltar logo após o jogo, comprando passagens rodoviárias para subir a serra.

A principal torcida organizada do Peixe, conhecida como Torcida Jovem, emitiu uma nota de insatisfação com a mudança em cima da hora e, ressaltou a falta de organização, além de pedirem respeito aos torcedores. Alguns santistas tiveram que cancelar os ingressos e passagens, já compradas, que é o caso de Allana Alencar, torcedora do Santos, que mora na cidade de Santo André-SP. Confira o texto de Allana à seguir.

Mudanças na data e hora do Sansão

Mesmo com esse entrevero recente, as mudanças na data e horário da partida, vem desde o mês passado. Inicialmente o jogo estaria marcado para sábado (20), às 16h30. Porém, com a classificação do São Paulo, para as quartas de final da Copa do Brasil, à partida foi transferida para domingo (21), no dia 21 de Julho.

Com isso, o Santos fez a divulgação do evento e vendeu 100% de seus ingressos, na data e hora citadas à cima, mas, faltando 72 horas antes do clássico, o Ministério Público (MP), junto com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), decidiram por atrasar à partida em uma hora. Alegando questões de seguranças, já que no mesmo dia, terá pelo Brasileirão Feminino, Corinthians x Real Brasília, às 11h, na Neo Química Arena e, pelo masculino Palmeiras x Flamengo, às 16h, no Allianz Parque. 

Ai fica aquela pergunta na cabeça, as datas das três partidas, estão marcadas há bastante tempo, mas as entidades só perceberam três dias antes que deveria ocorrer uma mudança? Com isso, atrapalhando toda a logística de um torcedor, que paga caro para conseguir ver seu time do coração, além de deixar muitas pessoas com prejuízo, tendo em vista que terão que cancelar ingressos e passagens. Faltou organização e um pouco de bom-senso de quem comanda o calendário das competições?

Fica também o questionamento, será que o clube aceita facilmente essas mudanças? E o torcedor, onde entra nessa história? Já que ele é o mais prejudicado. Um caso recente, porém um pouco diferente, é o do Corinthians, que teve sua partida contra o RB Bragantino, mudada de sábado (27), às 20h30, para segunda-feira (29), às 21h30.

No caso do Corinthians, mesmo a mudança sendo oito dias antes do confronto, é permitido no Estatuto do Torcedor, que aconteça uma mudança até cinco dias antes da partida (o que não aconteceu no caso do Santos, aonde a mudança foi feita faltando três dias). No mesmo estatuto, fala que é o dever da entidade responsável pela organização da competição, confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas. 

Para entender um pouco mais, deixarei o artigo 13 e 16 do Estatuto do Torcedor, à seguir:

Art. 13 – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas se obedecidas as seguintes condições:

   I – encaminhamento formal de solicitação à DCO pela parte interessada, observado que:

   a) são consideradas partes diretamente interessadas o Clube mandante, a Federação mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão;

   b) faz-se necessária, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação por parte da DCO.

   II – entrega da solicitação referida no inciso I com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida.

   III – em solicitações de alteração de horário de partida dentro do mesmo dia, e de local da partida (estádio), desde que na mesma cidade, o prazo para solicitar poderá ocorrer com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data da programação da partida.

Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

   I – confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior.