Após o término do clássico entre Botafogo e Flamengo na noite de quarta (16), pela Copa do Brasil, a atenção do público foi direcionada a um dos camarotes do Estádio Nilton Santos. O motivo é triste: André Luis Moreira dos Santos, torcedor do Glorioso, foi flagrado proferindo injúrias raciais à família de Vinicius Jr., atacante do Flamengo.

O vídeo que circula nas redes sociais mostra o torcedor fazendo gestos de cunho racista aos parentes de Vinícius; o torcedor ainda teria gritado as palavras “tudo macaco”. André foi detido e encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) do estádio; outros torcedores do clube alvinegro, repugnados com a situação, ajudaram na identificação do criminoso.

Em nota divulgada em seu site oficial, o Botafogo se manifestou contra a atitude racista vinda do torcedor. O clube afirmou que tal postura não representa o Glorioso e garantiu todo o apoio às entidades na investigação do caso.

“O Botafogo de Futebol e Regatas vem a público manifestar seu repúdio a todo tipo de racismo, preconceito e violência, seja física ou verbal. Atitudes individuais e isoladas não representam a postura de nossa torcida ou do clube, que agiu com a máxima presteza, apresentando o único autor às autoridades. O clube reitera que tomou todas as medidas cabíveis em auxílio às investigações, tendo certeza que os fatos serão apurados e que ao final do processo a justiça será feita”, diz o comunicado.

No entanto, uma questão ainda está em aberto: é possível que o Botafogo seja excluído da Copa do Brasil devido às injúrias raciais? Em entrevista ao Jornal Extra, Domingos Fleury, vice-presidente jurídico do clube alvinegro, declarou que não teme uma possível punição ao Glorioso no torneio nacional.

"Não, nenhum receio (de eliminação). Tratou- se de uma atitude isolada que sequer constou da súmula da arbitragem, não representando atitude da torcida alvinegra", afirmou Fleury.

Como o episódio não foi relatado na súmula pelo árbitro Anderson Daronco, a lei não possibilitaria interpretar as injúrias como vindas da torcida do Botafogo, e sim apenas de um indivíduo específico - portanto, o clube não poderia ser denunciado na Justiça.

Goleiro Aranha foi vítima de injúrias raciais vindas de torcedores do Grêmio em 2014 (Foto: Lucas Uebel/Getty Images)
Goleiro Aranha foi vítima de injúrias raciais vindas de torcedores do Grêmio em 2014 (Foto: Lucas Uebel/Getty Images)

Em caso semelhante, o Grêmio foi desqualificado da Copa do Brasil em 2014; na ocasião, um grupo de torcedores foi flagrado direcionando palavras e gestos racistas ao goleiro Aranha, que à época defendia o Santos. Wilton Pereira Sampaio, árbitro da partida, inicialmente não relatou o incidente na súmula; no entanto, um adendo à resenha do confronto permitiu a denúncia ao Tricolor no STJD. Após o episódio, Wilton foi multado em R$1600 e suspenso por 90 dias por não ter relatado as injúrias na súmula inicial.

A reportagem da VAVEL Brasil entrou em contato com Tiago Horta Barbosa, especialista em Direito Desportivo, a fim de entender melhor as possíveis punições ao torcedor e ao Botafogo a partir das injúrias raciais.

Em conversa com nossa equipe, o advogado declarou que seria dever do delegado da partida prestar ocorrência do acontecido, tendo em vista que o episódio não foi visualizado pelo árbitro Anderson Daronco.

"Não cabe ao árbitro relatar em súmula situações no entorno do campo as quais ele não presenciou. Ainda mais considerando que se trata de um episódio ocorrido nas arquibancadas do estádio e não no campo de jogo, me parece que não tinha qualquer obrigação o árbitro em relatar o ocorrido. Competiria sim ao Delegado do Jogo, em acordo com o disposto no Regulamento Geral de Competições da CBF em seu artigo 9o., IX, comunicar a eventual ocorrência de anormalidades relacionadas ao comportamento do público. Porém, igualmente, há de se verificar se o Delegado do Jogo teria de alguma maneira tomado ciência do ocorrido", afirmou Tiago.

André Luis, torcedor que proferiu as ofensas à família de Vinícius Jr, foi liberado pelo Tribunal de Justiça na tarde desta quinta-feira (17). O botafoguense segue em liberdade provisória e não poderá deixar o estado do Rio de Janeiro durante o processo, tampouco comparecer aos jogos do Glorioso.

André Luis, torcedor do Botafogo, teria proferido injúrias raciais à família de Vinícius Jr (Foto: Satiro Sodré/SSPress/Botafogo)
André Luis, torcedor do Botafogo, teria proferido injúrias raciais à família de Vinícius Jr (Foto: Satiro Sodré/SSPress/Botafogo)

Para Tiago, não há razão para o árbitro fazer um adendo à súmula relatando o ocorrido - especialmente após a liberação do torcedor pela Justiça. O especialista ainda declarou que considera plausível a punição apenas ao torcedor que proferiu as ofensas. Segundo o art. 243-G do CBJD, o indivíduo seria impedido de frequentar a praça esportiva onde aconteceu o ato (neste caso, o Estádio Nilton Santos) por um período mínimo de 720 dias.

"Há de se ter em mente aqui que a Justiça Desportiva e a Comum não se confundem e são absolutamente independentes. A decisão de uma não interfere na outra. (...) Acredito ser bastante plausível a aplicação da multa prevista no § 2º do mesmo art. 243-G. (...) Na minha modesta opinião, qualquer sanção além disso seria exagerada e descabida para este caso", finalizou.

Punições a atos racistas e preconceituosos se enquadram no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As penas citadas incluem perda de pontos, perda de mando de campo e exclusão do clube do torneio; o texto ainda prevê uma suspensão de 720 dias aos torcedores que proferirem injúrias discriminatórias. Confira um trecho do artigo abaixo:

“Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida (...) caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”

Procurada pela reportagem da VAVEL Brasil, a assessoria de Felipe Bevilacqua, procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), informou que “só irá se manifestar após análise de imagens e demais informações”.