O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido feito pelo Figueirense em anular a partida diante do Palmeiras, disputada no último domingo (16), com vitória do Verdão por 2 a 1. O clube catarinense se sentiu prejudicado pela arbitragem, que em sua visão, deixou de marcar um pênalti de Egídio em Rafael Silva, na etapa final; e minutos depois, no segundo gol do Palmeiras, quando Dudu teria cobrado um arremesso lateral de forma irregular, onde a bola quica fora do campo antes de chegar em Gabriel Jesus, que conduziu-a até terminar na conclusão de Jean.

O pedido de anulação foi negado algumas horas depois que o presidente do clube, Wilfredo Brillinger, concedeu entrevista coletiva para explicar os motivos da ação. O STJD emitiu uma nota oficial em seu site confirmando a informação.

Veja na íntegra:

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, rejeitou na tarde desta quarta, dia 19 de outubro, o pedido do Figueirense para impugnar a partida contra o Palmeiras, pela 31ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No despacho, Ronaldo afirmou que não houve erro de direito e sim de interpretação da arbitragem. Com a negativa, o caso será arquivado.

No pedido de anulação do jogo, o Figueirense destacou que o clube foi prejudicado por irregularidades no lateral cobrado pelo jogador Dudu aos 35 minutos do segundo tempo. A cobrança gerou o gol do volante Jean, mas segundo o clube catarinense a bola não estava em jogo e o gol se originou em lance irregular.

Por entender que a arbitragem errou na aplicação direta da regra o jurídico afirma que houve erro de direito e que o mesmo alterou o resultado da partida que deu a vitória para o Palmeiras.

Após analisar a prova de vídeo e o pedido do Figueirense, o Presidente do STJD afirmou que o vídeo “deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que per se, afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol”.

Para Ronaldo Piacente houve, portanto, uma interpretação errônea dos fatos e não um erro de direito. Para o processamento do pedido de impugnação de partida prevista no artigo 84 do CBJD é necessário que a parte interessada demonstre de forma inequívoca a condição da ação, no caso o erro de direito, sob pena de desvirtuar o escopo do presente instituto.

O Presidente acrescentou ainda que para processamento do pedido de impugnação de partida prevista no artigo 84 do CBJD é necessário que a parte interessada demonstre de forma inequívoca a condição da ação e que o presente pedido não preencheu os requisitos necessários para ser deferido.

“Contudo, a presente impugnação, se mostra ausente de motivo justo a ensejar o deferimento do seu processamento.

Por esses motivos, com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefiro liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida”, justificou.

Com o indeferimento o procedimento será arquivado.

Com 32 pontos, o Figueirense ocupa a 18ª posição no Campeonato Brasileiro – quatro pontos atrás do Internacional, primeiro time fora da zona de rebaixamento. Na próxima rodada, o clube catarinense vai até Minas Gerais, onde enfrenta o Atlético-MG, no domingo (23), no Estádio Independência, às 19h30.