Após vencer o Vasco e se classificar para a final do Carioca, o Fluminense virou a chave. Agora, o foco da equipe de Abel Braga é a partida contra o Brasil-RS, nesta quarta-feira (26), às 19h30, no Estádio de Los Larios, válida pela última rodada da terceira fase da Primeira Liga.

Para avançar para as quartas de final, o tricolor precisa vencer e conta com o apoio da torcida. A venda pela internet já começou, por meio do site do Ingresso Fácil e a venda nos pontos físicos começa nesta terça-feira (15). 

VALORES:

Arquibancada: R$20 (inteira) / R$10 (meia-entrada)

PONTOS DE VENDA:

LARANJEIRAS: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 
- Dia 25/04: 10h às 17h
- Dia 26/04, dia da partida: 10h às 13h

XERÉM: Estádio Los Larios - Estrada Rio D'ouro, 3855 
- Dia 25/04: 10h às 17h
- Dia 26/04, dia da partida: 10h até o fim do primeiro tempo

BANGU: Estádio do Bangu - Rua Sul Americana, 950
- Dia 25/04: 10h às 17h
- NÃO haverá venda no dia 26/04, dia da partida

OLARIA: Estádio do Olaria - Rua Bariri, 251
- Dia 25/04: 10h às 17h
- NÃO haverá venda no dia 26/04, dia da partida

VILA ISABEL: Ingresso Fácil - Boulevard 28 de Setembro, 44 sala 811
- Dia 25/04: 10h às 17h
- NÃO haverá venda no dia 26/04, dia da partida

Venda para sócios

Os membros do programa Sócio Futebol e sócios do Fluminense que possuem Pacote Futebol, terão desconto de 50% e 100% aplicado no valor dos ingressos de acordo com cada plano.

Devido a limitações tecnológicas, não haverá venda online para sócios e o ingresso não será carregado na carteira.

É necessário realizar a compra do ingresso com desconto de forma antecipada nas Laranjeiras, de acordo com os horários descritos no ponto de venda, e no dia da partida nas Laranjeiras, das 10h às 13h e no Estádio Los Larios, em Xerém, das 10h até o final do primeiro tempo.

Venda online

Pelo site do Ingresso Fácil. Compras por meio de cartão de crédito ou débito. 

Meia-Entrada

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

- Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

- Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

- Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

- Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).

Professores da rede pública municipal de ensino do RJ: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente e a da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3424/02).

OBS.: NÃO serão aceitos para comprovação de escolaridade os seguintes documentos: Boleto de Pagamento da Instituição de Ensino.

Gratuidade

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;

b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.