Roberto Cláudio é reeleito para a prefeitura de Fortaleza
Eleição 2016 Fortaleza: acompanhe a apuração dos votos ao vivo e em tempo real
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Neste domingo (30), acontecerá em todo território nacional as eleições municipais 2016, onde os brasileiros votarão no segundo turno dos candidatos para Prefeito e Vereador. E a VAVEL Brasil acompanha e em tempo real a apuração das urnas eletrônicas em todos os 5.568 municípios do País. As sessões de votação serão abertas ás 8h e fecham às 17h. Para votar, o eleitor deve comparecer ao local de votação com um documento original com foto para comprovar sua identidade e título de eleitor.

Quem não comparecer à votação deve justificar sua ausência ao juiz do cartório eleitoral. Caso não justifique, poderá ser impedido de exercer alguns direitos, como participar de concursos públicos, obter empréstimos de bancos e obter passaporte. Quem não justificar ausência pagará uma multa de R$ 3,51 por cada turno perdido. O valor pode ser ampliado em até dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.

Tudo o que você precisa saber para votar com segurança neste domingo (30)

Fortaleza – Roberto Cláudio (PDT) X Capitão Wagner (PR)

Quais são as regras para a produção e a divulgação das pesquisas eleitorais? Todas as empresas e entidades que realizarem as pesquisas eleitorais deverão se registrar no PesqEle (Registro de Pesquisas Eleitorais), plataforma da Justiça Eleitoral. O registro deve ser feito a partir do dia 1º de janeiro até cinco dias antes da divulgação dos resultados das Eleições 2016. O procedimento deve ser realizado via internet e pode ser concluído em qualquer horário.

Sou brasileiro, mas moro fora do País. Quais são as regras para votar no exterior? Brasileiro que mora no exterior só é obrigado a votar para presidência e vice-presidência da República. Para isso, tem que ter domicílio eleitoral especial estrangeiro. Nesse caso, as seções eleitorais são montadas nas sedes das embaixadas. Caso o eleitor ainda tenha sua zona eleitoral no Brasil, precisará justificar todas as eleições perdidas para não ficar em débito com a Justiça.

É possível votar no meu local de domicílio no Brasil no primeiro turno e, caso eu esteja viajando, votar em outro país no segundo turno? Não é possível votar em um local no primeiro turno e em outro no segundo. Enquanto o eleitor estiver viajando não é possível votar. Os brasileiros que estiverem no exterior deverão justificar o motivo que os impediu de comparecer às eleições. É importante que a ausência seja justificada, dentro de 60 dias, para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral.

Quais são as regras para jovens com idade entre 16 e 18 anos tirar o título de eleitor e votar nas Eleições 2016? Ainda dá tempo? Se o jovem não tirou o título de eleitor até o dia 4 de maio deste ano, não poderá participar das eleições municipais de 2016. Os adolescentes entre 16 e 18 anos podem votar, mas não há uma obrigatoriedade. Somente aqueles que completam 16 anos até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições, poderão participar.

Quais são as regras para as propagandas eleitorais nas ruas? É permitido distribuir “santinhos” e/ou espalhar cavaletes com a imagem de candidatos pelas ruas? A distribuição de “santinhos” é permitida durante o período de campanha eleitoral, que vai do dia 16 de agosto a 1º de outubro, véspera do 1º turno, desde que obedeçam a legislação. Cavaletes estão permitidos, desde que sejam colocados e retirados entre as 6h e as 22h e não atrapalhem pessoas e veículos. Outdoors são proibidos, tanto físicos como eletrônicos.

Meu título de eleitor é de um determinado Estado, mas estarei fora de casa no dia da votação. Consigo votar fora do meu domicílio? Fora do domicílio, os eleitores conseguem votar apenas para o cargo de presidência e vice-presidência da República. É o voto em trânsito. Aqueles que estiverem dentro do Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para mais cargos: presidente e vice-presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital.

Quem tem alguma deficiência física ou mobilidade reduzida pode deixar de votar? A Justiça oferece mecanismos para que pessoas com deficiência consigam exercer seu papel político com autonomia. Aqueles com deficiência visual podem votar nas urnas eletrônicas normalmente, já que estão marcadas com o sistema Braile. Já os eleitores que não conseguirem comparecer à zona eleitoral devem solicitar a dispensa do alistamento no Cartório Eleitoral.

Vou ser mesário nas Eleições 2016. Como faço para não ser? Se eu não aparecer o que acontece? A convocação para ser mesário é obrigatória. Para você não ser mesário, você deve contatar a Justiça Eleitoral e informar um motivo (plausível) que o impedirá de comparecer dentro de 5 dias após a convocação. O juiz vai decidir o caso. Se faltar e não apresentar justificativa da ausência em até 30 dias após a eleição, o brasileiro estará sujeito a cobrança de uma multa. Se for servidor público, o mesário que não comparecer poderá ser punido com 15 dias de suspensão no trabalho caso a mesa não funcione pela falta do mesmo.

Qualquer pessoa pode ser mesário? Sim. É possível participar por meio de convocação da Justiça Eleitoral após sorteio ou pedir para ser voluntário. Basta acessar o site e se inscrever. Fique atento: a Justiça Eleitoral não envia comunicados virtual solicitando dados pessoais. Portanto, é importante desconsiderar qualquer mensagem do tipo.

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