Foi no dia 25 de janeiro que tudo sucedeu. Sporting e FC Porto, de acordo com o regulamento, deveriam ter jogado à mesma hora no referido dia, visto que, pertencendo ao mesmo grupo e encontrando-se com o mesmo número de pontos, ambos os jogos seriam decisivos para o apuramento. O jogo do Porto, contudo, começou com cerca de três minutos de atraso, sendo que a vantagem portista conseguida frente ao Sporting sucedeu em minutos de compensação. Violado o regulamento, o Sporting fez ponto assente de sua indignação. Muita polémica se gerou e hoje, finalmente, a Federação Portuguesa de Futebol anunciou a sua decisão: o FC Porto prossegue na Taça da Liga, não se tendo provado o comportamento doloso que, em última instância, condenaria a equipa portista a ser desclassificada. 

Num longo comunicado, a Federação expôs o assunto em causa e os argumentos que levaram à decisão em questão. Considerando o historial do Porto e as infracções que já foram praticadas pelo clube, declararam que «julga-se proporcional e adequada a aplicação de uma sanção de multa a fixar em montante muito próximo do seu limite máximo». O Conselho de Disciplina da FPF condenou, então, o clube pela prática de uma infracção; contudo, a sanção não correspondeu às perspectivas do Sporting, que se vê definitivamente afastado da competição. O presidente Bruno de Carvalho já se pronunciara sobre o caso, afirmando que o desfecho lógico apenas poderia ser favorável aos «leões». A decisão do Conselho de Disciplina sobre a matéria choca assim de frente com a deliberação da Comissão de Instrução e inquéritos da Liga, que anteriormente tinha dado razão ao clube leonino.

O documento disponibilizado realça que «não se pode concluir, pelo menos com o exigível grau de convicção, que o FCP tenha pretendido prejudicar o SCP simplesmente porque chegou atrasado». Considerando que «a relativa insignificância deste atraso cria óbvias dificuldades em perceber como é que o mesmo pode ter sido provocado dolosamente» já que o atraso «é obviamente muito pouco tempo para gizar um qualquer plano de contingência e o aplicar». Afirmam ainda acreditar que não existiu qualquer comprovação da intenção de «causar prejuízos ao SCP», inclusivamente após ouvirem o jogador do Porto que motivou o atraso da equipa, Fernando Rejes , conforme discriminado no Acórdão. O presidente do CD da Federação, Herculano Lima, não se livrou das duras crítiticas feitas à forma como foram conduzidas as audiências, devido a parcialidades analíticas que nada tinham a ver com a objectividade do tema em questão.

As medidas determinadas registam-se assim numa «sanção de repreensão e acessoriamente na sanção de multa que se fixa em 5 UC», isto é, o FCP deverá pagar a quantia de trezentos e oitenta e três euros, recebendo também uma repreensão por escrito. O clube nortenho permanece na competição, enfrentando o Benfica nas meias-finais, sem data prevista para a realização do jogo.