O FC Porto mantém-se na Taça da Liga, é esta a decisão final do Conselho de Justiça da FPF, que analisou, devido a recurso do Sporting, a decisão tomada pelo Conselho de Disciplina, que multou os Dragões em 383 euros, não incluíndo quaisquer outras sanções.

Pouco ou nada mudou

O Recurso do clube de Alvalade, como aliás, Bruno de Carvalho já havia admitido em entrevista recente, acabou por não conceder aos leões o tão desejado cenário que contemplava a desclassificação do clube da Invicta.

Na decisão hoje anunciada, pouco mudou, apenas se tomou outra decisão no que respeita ao valor da multa: Em vez dos anteriores 383 euros, o FCPorto vê-se agora obrigado a pagar 3060 euros. Acabou mais uma vez enfatizada a ideia de que o atraso existiu, mas que não foi doloso.

Leia-se abaixo, a explicação de Manuel dos Santos Serra, presidente do Conselho de Justiça da FPF:

«O Conselho de Justiça, na reunião de hoje, apreciou os recursos interpostos de uma deliberação do Conselho de Disciplina, que havia punido a FC Porto SAD com uma multa de cinco Unidades de Conta. O Conselho de Justiça deu provimento parcial aos recursos, por entender que essa infração, cometida pelo FC Porto, consistente no atraso no início do jogo FC Porto-Marítimo, foi intencional mas não com a intenção de causar danos a terceiros. Por isso o puniu com um pena pecuniária de multa de 40 Unidades de Conta, muito acima da média. Não se provou que havia a intenção de causar danos a terceiros»