Num comunicado enviado à CMVM, o Sporting anunciou a decisão da actual estrutura directiva, liderada por Bruno de Carvalho, de levar para aprovação na próxima Assembleia-Geral do clube um processo de acções de responsabilidade civil contra Luiz Godinho Lopes, Luís Duque, Carlos Freitas e Nobre Guedes. Em causa, as transferências dos jogadores Alberto Rodríguez e Jéffren Suárez, e ainda uma renovação contratural com Marat Izmailov. Todas por valores desconhecidos e verdadeiramente milionários, e que só agora foram revelados. 

Entre outras questões, os dirigentes são visados pelo actual elenco directivo por terem avançado para contratações sem a realização de exames médicos, lesando o clube e a SAD leonina em vários milhões de euros.

Eis as propostas que vão ser levadas a AG:

A (em relação a Marat Izmailov)

«O Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD propõe à Assembleia Geral da Sociedade, reunida a 1 de Outubro de 2014, que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 75.º, 1, do Código das Sociedades Comerciais, aprovem a propositura de acção de responsabilidade civil pela Sporting SAD, contra os ex-administradores Luiz Filipe Godinho Lopes, Luis Duque, José Filipe Nobre Guedes, e ainda contra Carlos Manuel Rodrigues de Freitas, que à data também exercia funções de administração, pelos factos envolvendo a renovação do contrato com o jogador Marat Izmaylov, que resumidamente se apresentam:

1. Entre Abril e Junho de 2011, os referidos administradores decidiram e executaram a renovação do contrato com o jogador Marat Izmaylov.

2. Com efeito, em Abril de 2011, encontrando-se ainda em vigor um vínculo laboral com a duração de mais duas épocas com o jogador Izmaylov, propuseram ao mesmo a celebração de um novo contrato válido por quatro épocas desportivas e cujas remunerações ilíquidas a pagar ao jogador ascendiam a €5.516.000,00, pelo período dos quatro anos, o que representava um aumento exponencial da remuneração do jogador com efeitos imediatos.

3. Além disso, no âmbito da referida renovação, celebraram, em Maio de 2011, com a sociedade Gondry Financial Services Limited um contrato de exploração dos direitos de imagem do jogador Izmaylov pelo valor global de € 853.360,00.

4. Finalmente, em Junho de 2011, celebram com a sociedade Sbass Limited um acordo pelo qual a Sporting SAD se obrigou a pagar uma comissão pela intermediação na renovação do contrato com o jogador, no montante de € 480.000,00.

5. O aumento exponencial dos custos da Sporting SAD que resultou da renovação do contrato de trabalho desportivo com o jogador Izmaylov foi um decisão carecida de racionalidade empresarial, porquanto: (i) a situação financeira da Sporting SAD não comportava tal aumento de custos; (ii) o jogador ainda tinha mais dois anos de contrato em vigor; (iii) o jogador tinha sido objecto de diversos processos disciplinares; (iv) o atleta tinha problemas físicos recorrentes; e (v) o rendimento desportivo do jogador desaconselhava a renovação, já que na época em que a mesma foi feita (2011/2012), à data da renovação (Abril de 2011) o jogador apenas tinha realizado uma partida oficial e durante 26 minutos de jogo

B (em relação a Jeffren)

«O Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD propõe à Assembleia Geral da Sociedade, reunida a 1 de Outubro de 2014, que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 75.º, 1, do Código das Sociedades Comerciais, aprovem a propositura de acção de responsabilidade civil pela Sporting SAD, contra os ex-administradores Luiz Filipe Godinho Lopes, Luis Duque, José Filipe Nobre Guedes, e ainda contra Carlos Manuel Rodrigues de Freitas, que à data também exercia funções de administração, pelos factos envolvendo a celebração do contrato com o jogador Jéffren Isaac Suárez Bermúdez, que resumidamente se apresentam:

1. No exercício das suas funções, os acima mencionados contrataram em Agosto de 2011 o jogador Jéffren Isaac Suárez Bermúdez, por cinco épocas desportivas.

2. O contrato de trabalho desportivo em causa estipulava uma remuneração global ilíquida para as cinco épocas desportivas de €9.338.710,00, tendo sido atribuído ao jogador outras regalias;

3. Pela transferência do jogador, os referidos decidiram também que a Sporting SAD, pagasse ao Futbol Club Barcelona o valor de €3.750.000,00;

4. Os administradores foram alertados pelo departamento médico de então para a não contratação do referido jogador sem que o mesmo fosse sujeito a rigorosos exames médicos pela Sporting SAD, atendendo ao historial clínico do jogador.

5. Apesar de tal aviso, a contratação do jogador não foi precedida de exames médicos pela Sporting SAD.

6. No âmbito da gestão de sociedades anónimas desportivas, é prática empresarial aceite que não devem ser contratados jogadores profissionais de futebol sem a realização prévia de exames médicos ou de jogadores que tenham debilidades físicas que os impeçam de exercer a sua actividade plenamente. Também era e é essa a prática da Sporting SAD.

7. No entanto, não obstante essa prática e as indicações do departamento médico da Sporting SAD, os referidos administradores decidiram a contratação do atleta, nos termos atrás referidos.

8. Ao longo das duas épocas que esteve inscrito, o jogador esteve a maior parte do tempo indisponível para prestar o seu contributo à equipa, por lesões musculares e respectiva recuperação.

9. Ao terem procedido com a contratação do jogador Jeffren, sem o mesmo ter sido previamente examinado pelo departamento médico da Sporting SAD, os administradores em questão violaram culposamente os deveres de diligência e cuidado a que estavam obrigados e, em consequência, causaram à Sporting SAD um prejuízo, cujo montante irá ser concretizado pelos serviços jurídicos competentes para o efeito.»

C (em relação a Alberto Rodríguez)

«O Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD propõe à Assembleia Geral da Sociedade, reunida a 1 de Outubro de 2014, que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 75.º, 1, do Código das Sociedades Comerciais, aprovem a propositura de acção de responsabilidade civil pela Sporting SAD, contra os ex-administradores Luiz Filipe Godinho Lopes, Luis Duque, José Filipe Nobre Guedes, pelos factos envolvendo a celebração do contrato com o jogador Alberto Junior Rodriguez Valdelomar, que resumidamente se apresentam:

1. No exercício das suas funções, contrataram em Maio de 2011 o jogador Alberto Junior Rodriguez Valdelomar, para quatro épocas desportivas.

2. O contrato de trabalho desportivo em causa estipulava uma remuneração fixa anual ilíquida de €669.000,00, tendo sido atribuído ao jogador outras regalias; na data da celebração do referido contrato, os referidos administradores decidiram também que a Sporting SAD, pagasse ao jogador um prémio de assinatura no valor de € 836.400,00;

3. Decidiram igualmente pagar uma comissão de intermediação à Gestifute – Sociedade de Gestão de Carreiras de Profissionais Desportivos, S.A., uma comissão no valor de €492.000,00, bem como a atribuição a esta sociedade de 30% dos direitos económicos sobre o jogador.

4. A contratação do jogador foi precedida de exames médicos na Sporting SAD, sendo que o departamento médico de então alertou para as evidentes fragilidades físicas do jogador, quer no que concerne à probabilidade de instalação de uma pubalgia (o que obriga a intervenção cirúrgica), quer no que diz respeito ao “perfil lesional recorrente” ao nível muscular, não compatível com o cumprimento do calendário desportivo.

5. No âmbito da gestão de sociedades anónimas desportivas, é prática empresarial aceite que não devem ser contratados jogadores profissionais de futebol que tenham debilidades físicas que os impeçam de exercer a sua actividade plenamente. Também era e é essa a prática da Sporting SAD.

6. No entanto, não obstante essa prática e as indicações do departamento médico da Sporting SAD, os referidos administradores decidiram a contratação do atleta e o pagamento de comissão de intermediação, nos termos atrás referidos.»

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André Cunha Oliveira
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