A decisão da Comissão Arbitral da Liga Portuguesa sobre a queixa do Sporting no âmbito da transferência de João Moutinho, do FC Porto para o Mónaco, foi ontem conhecida, dando procedência aos intentos sportinguistas. A indemnização a pagar pelos portistas ao clube de Alvalade será de 650 mil euros.

De relembrar que o Sporting denunciou uma transgressão contabilística do FC Porto aquando da transferência de Moutinho para o Mónaco, realçando perdas no montante contratualizado em situação de transacção futura (o que aconteceu quando Moutinho ingressou no Mónaco).

Aqui fica o comunicado oficial do Sporting sobre a «vitória» jurídica ontem conhecida:

«A Comissão Arbitral deu razão à Sporting SAD no processo relativo à transferência de João Moutinho para o AS Mónaco, sublinhando que nenhuma despesa relacionada com a alienação do jogador pelo FC Porto deverá ser deduzida na contabilização dos 25% da mais-valia que pertenciam à Sporting SAD.

Em resumo, e tendo em conta que o jogador saiu por 11 milhões de euros e foi vendido por 25 milhões, a sociedade ‘leonina’ receberia 3,5 milhões por deter 25% da mais-valia. No entanto, o FC Porto atribuiu o direito a apenas 2,8 milhões, dos quais a Sporting SAD só receberia 1,7 milhões. 

A justificação passava pelo pressuposto errado da expressão “mais-valia”, usada num sentido técnico-contabilístico onde todos os custos associados a essa alienação (nomeadamente as comissões de agente) seriam deduzidos antes de se avaliar o montante da mais-valia de onde seria calculada a percentagem de 25%.

A Comissão Arbitral avaliou o caso e deu razão à argumentação da Sporting SAD.

Em paralelo, o órgão considerou que os 25% da mais-valia já incluíam o mecanismo de solidariedade do Sporting, sustentando que quando os negócios de transferências de jogadores são feitos pelo próprio clube formador – como é, de facto, o caso –, o preço da alienação é visto como um todo, não devendo autonomizar-se a questão.

A Sporting SAD não concorda com este ponto de vista e irá recorrer desta decisão.»

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