Após três meses sem jogar no Maracanã, o Fluminense irá voltar a mandar jogos no estádio. A partida de reabertura será contra o Nova Iguaçu, neste domingo (11), às 19h30, pela 5ª rodada da Taça Rio. Os ingressos já estão à venda tanto na internet quanto nos pontos físicos.

Para essa partida, visando diminuir os custos, o Tricolor abrirá apenas os níveis inferiores do estádio. Além disso, o clube também utilizará o e-ticket para o torcedor do Fluminense. O Setor Leste Inferior será destinado à torcida mista e será o único local com gratuidade.

Apenas o ACESSO C estará aberto para entrada da torcida no Setor Sul, entretanto, dentro do estádio, os torcedores poderão permanecer no acesso B.

VALORES:

Setor Sul Inferior: R$50 (inteira) / R$25 (meia-entrada)

Setor Leste Inferior: R$50 (inteira) / R$25 (meia-entrada)

PONTOS DE VENDA: (somente em dinheiro)

LARANJEIRAS: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 
- Dia 08/03: 13h às 17h
- Dias 09/03 e 10/03: 10h às 17h
NÃO haverá venda no dia 11/03, dia da partida

MARACANÃ: Estádio Maracanã - Bilheteria 2
- Dia 08/03: 13h às 17h
- Dias 09/03 e 10/03: 10h às 17h
- Dia 11/03, dia da partida: 10h até o fim do primeiro tempo

NITERÓI: Clube Canto do Rio - Avenida Visconde do Rio Branco, nº 701 
- Dia 08/03: 13h às 17h
- Dias 09/03 e 10/03: 10h às 17h
NÃO haverá venda no dia 11/03, dia da partida

JACAREPAGUÁ: RioShopping - Loja Torcida Carioca - Estrada do Gabinal, 313, lojas 116 e 117 - Galeria A 
- Dia 08/03: 13h às 17h
- Dias 09/03 e 10/03: 10h às 17h
NÃO haverá venda no dia 11/03, dia da partida

NOVA IGUAÇU: Loja do Fluminense - Shopping Nova Iguaçu - Av. Abílio Augusto Távora, 1.111
- Dia 08/03: 13h às 17h
- Dias 09/03 e 10/03: 10h às 17h
NÃO haverá venda no dia 11/03, dia da partida

VISITANTES: Apenas no Maracanã, no acesso E, dia 11/03 (dia da partida), a partir das 17h30.

Venda para sócios 

Check-in disponível a partir das 13h do dia 08/03 (quinta-feira) até às 23h50 do dia 10/03 (sábado). Após o término do check-in online, o sócio poderá adquirir o ingresso físico nas bilheterias disponíveis no Maracanã.

O ingresso carregará direto na carteirinha. A venda ocorrerá através do Portal do Sócio e o ingresso carregará automaticamente na carteira. Caso o sócio não tenha carteirinha, deverá optar por trocar o voucher pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda apresentando documento oficial com foto e CPF ou receber o e-ticket por e-mail e apresenta-lo diretamente no acesso. Evite filas, troque seu voucher de forma antecipada.

Venda online

Por meio do site do FutebolCard. A partir das 13h do dia 08/03 (quinta-feira) até às 23h50 do dia 10/03 (sábado). 

Vendas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet poderão optar por trocar o voucher pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda apresentando documento oficial com foto e CPF ou receber o e-ticket por e-mail e apresenta-lo diretamente no acesso. Só será permitido o acesso via e-ticket do titular da compra. Não serão aceitos e-tickets impressos, apenas apresentados no celular. 

Em caso de dúvidas, mais informações aqui

E-TICKETS

PASSO 1 - Acesse a conta no FutebolCard através do celular. O acesso ao ingresso e-ticket só é possível pelo celular.

PASSO 2 - Ao acessar o FutebolCard, faça o login e clique em MEUS PEDIDOS

PASSO 3 - Ao acessar o meus pedidos, procure o pedido da partida e clique em VISUALIZAR

PASSO 4 - Ao clicar em visualizar, aparecerá um banner com a frase CLIQUE AQUI

PASSO 5 - Ao clicar no banner, o ingresso será aberto e deve ser apresentado diretamente, através do celular, no acesso do estádio.

Em caso de dúvidas, mais informações aqui

Meia-Entrada

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

- Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

- Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

- Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

- Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).

Professores da rede pública municipal de ensino do RJ: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente e a da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3424/02).

OBS.: NÃO serão aceitos para comprovação de escolaridade os seguintes documentos: Boleto de Pagamento da Instituição de Ensino.

Gratuidade

As gratuidades desta partida serão apenas no Setor Leste Inferior. Não haverá gratuidade no Setor Sul.

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;

b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e

c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.