Ministro Marco Aurélio Mello nega recurso do Flamengo e mantém Sport como campeão de 1987

Definição do caso estava nas mãos de representante do STF (Superior Tribunal Federal) desde maio de 2015 e foi concluída a favor do Leão; flamenguistas garantem recorrer

Ministro Marco Aurélio Mello nega recurso do Flamengo e mantém Sport como campeão de 1987
Julgamento a respeito do título do Campeonato Brasileiro de 1987 é transitada em julgado - não pode ser alterada - desde 2001 (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
reportermateus
Por Mateus Schuler

O maior dos duelos extracampo do futebol brasileiro ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (4). Através do ministro Marco Aurélio Mello, que havia sido escolhido em abril de 2015, o STF (Superior Tribunal Federal) negou um recurso do Flamengo sobre qualquer probabilidade de divisão do título do Campeonato Brasileiro de 1987 com o Sport, mantido como campeão único do campeonato, seguindo a decisão de 2014.

A papelada do caso estava nas mãos de Marco Aurélio desde maio de 2015 e caberia a ele definir o resultado do recurso extraordinário de número 881864, em juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral, depois do próprio órgão reconhecer o Leão como detentor da taça. O rubro-negro carioca, porém, alega que o acórdão anterior teria violado um dos artigos da Constituição Federal e, como o veredito foi individual, permitiria que fosse recorrido ao colegiado.

Dessa maneira, os outros julgadores da Suprema Corte apreciarão o texto a partir do momento em que nova decisão foi publicada. A ação dos pernambucanos foi feita ainda em 1988, ano que conquistaram o torneio e busca seguir como único ganhador, conforme foi definido em 1994 e que teve sentença final apenas em 2001, ficando transitada em julgado, ou seja, sem poder ser alterada a favor do Urubu.

Eis a íntegra da decisão

“Em 1/3/2016: A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário. Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso”

Entenda o caso

O regulamento do Campeonato Brasileiro de 1987 dividiu os clubes em dois módulos (verde e amarelo). O Flamengo estava presente no módulo verde, enquanto o Sport ocupou o amarelo. Os cariocas foram campeões em cima do Internacional, já os pernambucanos bateram o Guarani. O regulamento previa um quadrangular com os dois melhores de cada módulo para, dessa maneira, ser conhecido o campeão brasileiro daquele ano.

O Urubu e o Colorado optaram por não participar do quadrangular final, diferentemente do Leão e do Bugre, que entraram em campo. O clube pernambucano voltou a vencer os paulistas em nova decisão e, com isso, conseguiu assegurar seu primeiro título nacional. Desde então, começou uma longa batalha judicial.

As duas equipes disputam a conquista do Campeonato Brasileiro na justiça desde 1988, ano do título, e até então os nordestinos sempre foram declarados como único campeão, mas a CBF decidiu, em 2011, dividir a taça e também declarar os sudestinos como vencedores do certame.

Entretanto, isso não durou muito tempo e o Leão da Ilha do Retiro conseguiu revogar a definição através da justiça. Por conta disso, os cariocas recorreram ao TRF da 5ª região e acumulou nova derrota. Sendo assim, restou ao Flamengo ingressar com pedido de dividir o título no STJ, que em abril de 2014 julgou o caso e decidiu pela não divisão do troféu.

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Sobre o autor
Mateus Schuler
Jornalismo e admirador do futebol. Sofre por Flyers, Jaguars, Suns e Basel, não necessariamente nessa ordem. Fã de rock e esportes em geral. Insone