Depois de ser o nome do jogo e de marcar os dois gols na vitória do Fluminense por 2 a 1 sobre o Botafogo, no último sábado (11), no Maracanã, Fred poderá ficar de fora da próxima partida contra o Glorioso no sábado (18). O camisa 9 será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) nesta quarta-feira (15) pelas declarações contra a arbitragem e contra a Ferj no Fla-Flu da penúltima rodada da Taça Guanabara. Se condenado, o atacante corre o risco de pegar doze partidas de suspensão e estaria fora do restante do Campeonato Carioca.

Apesar disso, o capitão tricolor se mostrou tranquilo. ''Vou procurar pensar só no trabalho. Agora é aguardar, né... para que eu possa saber se vou jogar no próximo sábado, porque é uma decisão importante para mim e para uma torcida inteira. Mas vou dormir tranquilo'' - admitiu Fred, artilheiro isolado do estadual com 11 gols.

A possível perda de Fred no segundo duelo com o Botafogo seria grande para o Flu. Com os dois que fez no sábado, o atacante chegou a 12 em 18 partidas contra o alvinegro carioca, o clube em que ele mais marcou na carreira e sua maior vítima com a camisa tricolor.

O camisa 9 foi denunciado duas vezes com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por conta das declarações após ser expulso no jogo contra o Flamengo, na penúltima rodada do Carioca.

Confira o que diz o artigo do CBJD

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR). 

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC). 

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: 

I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC). 

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).