Os mineiros Cruzeiro e Atlético farão o grande clássico do estado neste domingo (4), às 11h, na Arena Independência. Fora dos campos, no entanto, os rivais têm vivido um embate que se arrasta desde o fim do ano passado envolvendo a multa de Fred. Nessa sexta, o Galo conseguiu uma liminar para impedir que a Raposa deposite o valor em juízo, o que tinha sido determinado um dia antes.

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A informação foi divulgada pelo Globoesporte.com neste sábado. A decisão partiu do desembargador Álvares Cabral da Silva, que suspendeu o pagamento do valor de R$ 10 milhões de reais em uma conta judicial, o que tinha sido estabelecido pelo juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque na última quinta. Agora, o impedimento será julgado por outros dois desembargadores da 10ª Câmara Cível de BH.

Em sua conta no Twitter, o vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, teceu seu comentário. "A estratégia 'jurídica' de tentar levar o caso da multa para a Justiça Comum não resistiu a um 'sopro' e caiu ... E é bom lembrar: o clube que usa a Justiça Comum em casos já submetidos aos órgãos desportivos estará sujeito a procedimentos disciplinares e severas penalidades...", colocou Lásaro.

O órgão desportivo ao qual se refere o dirigente do Galo é a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), que tem analisado questões envolvendo a multa de Fred. Quanto ao recurso da justiça comum para assuntos já tramitando na área desportiva, para além de seu tweet, Lásaro falou ao portal UOL

"O Atlético-MG está denunciando o Cruzeiro na CBF. Será aberto um procedimento para averiguar essa denúncia do Atlético sobre o rival usar a justiça comum. O uso da justiça comum é severamente advertido pelos órgãos como CBF, Fifa... O Cruzeiro recorreu à justiça comum em uma decisão que deve ser tomada pela Câmara Arbitral. Essa decisão do TJ [Tribunal de Justiça de Minas Gerais], a liminar, reforça o ponto de vista nosso. Ela mostra que isso não é na justiça comum. Isso é no juízo arbitral", disse Lásaro.

Entenda o caso

O atacante Fred rescindiu com o Atlético no dia 22 de dezembro. No contrato do jogador com o Galo, havia uma parte que tratava da possibilidade da rescisão, e isso incluía ainda a ida hipotética do jogador para o rival Cruzeiro. No dia 23 de dezembro, a jogador foi contratado pela Raposa, colocando em vigor a necessidade de Fred arcar com a multa. Confira abaixo o que dizia contrato do atacante com o Galo no que se tratava à uma possível rescisão.

"Neste ato o atleta se compromete a não firmar contrato de trabalho com o Cruzeiro Esporte Clube (MG) até 31.12.2018, sob pena de, em o fazendo, indenizar o CLUBE em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), importe este que se tornar-se-á exequível no primeiro dia útil subsequente ao registro e veiculação do vínculo do ATLETA com a mencionada agremiação no BID-E (Boletim Informativo Diário Eletrônico) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)", continha. 

A rescisão de Fred com o Galo no BID, bem como a inscrição do atacante como atleta da Raposa, aconteceu no dia 16 de janeiro, ou seja, o pagamento teria que ter sido feito no dia 17. A multa foi imposta ao próprio jogador, mas a diretoria celeste chegou a afirmar que se solidarizava com o seu camisa 9 e que já havia arquitetado uma rede de investidores para bancar o valor. Esse pagamento, no entanto, ainda não foi feito para o Galo. 

Já no dia 26 de janeiro, o Atlético-MG informou que entrou com uma ação contra o atacante junto à CBF. A diretoria alvinegra recorreu à CNRD pelo não pagamento da multa de 10 milhões de reais que foi acordada no momento da rescisão do atleta, caso ele fosse para o Cruzeiro. O pagamento em juízo surgiu, por sua vez, a pedido da WRV Empreendimentos e Participações, credora do Atlético em mais de R$ 60 milhões de reais.

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