Na manhã desta sexta-feira (14) os rumores de uma possível renúncia do atual presidente tricolor Pedro Abad cresceram nas Laranjeiras. O mandatário já irá enfrentar um processo de impeachment no Conselho Deliberativo, processo este que está marcado para o próximo dia 20. Além disso, segundo o site UOL o presidente afirma estar muito desgastado tanto com a pressão interna e externa que vem sofrendo nos últimos meses.

Ao longo do dia o Fluminense afirmou que não haverá renúncia de Pedro Abad, porém, o clima em Laranjeiras ainda é de indecisão e mistério. Com o futebol necessitando ser planejado para 2019, a situação política do clube está atrasando muitas negociações como por exemplo a confirmação do técnico Fernando Diniz para a próxima temporada. 

Nos últimos dias o Pedro Abad manteve reuniões com pessoas próximas para decidir se cabe ou não a renúncia ao cargo. Caso haja a renuncia do mandatário tricolor, quem assume o posto é Fernando Leite, presidente do Conselho Deliberativo do clube. 

Em caso de impeachment

Segundo os artigos 51 e 52, com a saída do vice presidente Cacá Cardoso em abril deste ano, em casa de um possível impeachment o presidente do Conselho assume e convoca uma nova eleição em no máximo 45 dias

Art. 51 - Declarado o Impedimento do Presidente, assumirá interinamente a Presidência do Clube o Vice-Presidente Geral; na sua falta, ausência ou recusa, o Presidente do Conselho Deliberativo ou, pelos mesmos motivos, o Vice-Presidente desse mesmo Conselho. O Presidente Interino, assim escolhido, será empossado conforme o § 1o do art. 18, para cumprir mandato até a eleição do novo Presidente.

Art. 52 - O Presidente do Conselho Deliberativo, ou se for o caso o seu substituto, convocará a Assembleia Geral para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da aprovação do Impedimento, eleger o novo Presidente do FLUMINENSE e, sendo necessário, também o Vice-Presidente Geral.

Em caso de renúncia

Caso Abad renuncie ao cargo, Fernando Leite continua assumindo, mas segundo o artigo 55 não fica claro uma convocação de novas eleições.

Art. 55 - Ficando vago o cargo de Presidente do FLUMINENSE, por qualquer motivo que não o Impedimento, o Vice-Presidente Geral assumirá a Presidência do Clube e cumprirá o mandato até o final da legislatura.

§ 1º - Na sua falta, ausência ou recusa assumirá, interinamente, o Presidente do Conselho Deliberativo, procedendo-se da mesma forma como o previsto no art. 51.

§ 2º - Se, na data da sua posse, restar da legislatura menos da metade, o Presidente assim empossado poderá candidatar-se na eleição seguinte e, posteriormente, à reeleição.

Futuro?

Para evitar uma saída por impeachment, o presidente Pedro Abad entrou com um pedido de suspensão do processo que vai a votação no próximo dia 20. O pedido acusa Fernando Leite em vários questionamentos alegando suposta falta de isenção da Comissão para Assuntos Disciplinares. Fato é que o ano do Tricolor parece estar longe de terminar.