A rescisão do atacante Fred com o Atlético-MG, em 22 de dezembro de 2017, ainda rende. Conforme cláusula registrada no contrato do jogador com o time alvinegro, o Galo deveria receber do atleta uma multa de 10 milhões de reais caso acertasse com o rival Cruzeiro, o que aconteceu. A Raposa, então, solidarizou-se com esse valor para fechar com Fred, mas o pagamento ainda não foi feito.

Atlético-MG recorre à CBF contra Fred para receber multa prevista em caso de acerto com Cruzeiro

Nessa sexta, o Atlético anunciou que entrou com uma ação contra o atacante Fred junto à CBF. A diretoria alvinegra recorreu à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) cobrando do atleta o valor. A cobrança não foi ao Cruzeiro porque a Raposa foi solidária ao jogador, que por sua vez deve a multa. Em entrevista coletiva na Toca, o vice-presidente de futebol do clube celeste, Itair Machado, afirmou que o valor será pago até a próxima terça (30).

”A questão do Fred é que tínhamos prazo até quarta-feira para manifestar na quinta, mas, por questão burocrática, o Cruzeiro vai se pronunciar até terça-feira (dia 30) juridicamente e financeiramente. A multa não é do Fred, é do Cruzeiro. Eles entraram na CBF contra o Fred, mas não acarreta em nada. Eles não cobram de ninguém. Isso não é problema. Vamos nos manifestar até terça no final do dia", disse.

"A gente tem os parceiros, e quem não acredita que a gente tem, vai ver que nós temos. Que o pagamento da multa vai ser feito, o Fred não vai ter que pagar nada. O torcedor do outro lado está brincando, chamando o Cruzeiro de caloteiro. O Cruzeiro não é caloteiro. O Cruzeiro teve dificuldade financeira e ao contrário do ditado que ‘devo, nego e nunca pagarei’, nós pagaremos sim”, completou Itair.

Entenda o imbróglio

O atacante Fred rescindiu com o Atlético no dia 22 de dezembro. No contrato do jogador com o Galo, havia uma parte que tratava da possibilidade da rescisão, e isso incluía ainda a ida hipotética do jogador para o rival Cruzeiro. No dia 23 de dezembro, a jogador foi contratado pela Raposa, colocando em vigor a necessidade de Fred arcar com a multa. Confira abaixo o que dizia contrato do atacante com o Galo no que se tratava à uma possível rescisão.

"Neste ato o atleta se compromete a não firmar contrato de trabalho com o Cruzeiro Esporte Clube (MG) até 31.12.2018, sob pena de, em o fazendo, indenizar o CLUBE em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), importe este que se tornar-se-á exequível no primeiro dia útil subsequente ao registro e veiculação do vínculo do ATLETA com a mencionada agremiação no BID-E (Boletim Informativo Diário Eletrônico) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)", continha. 

A rescisão de Fred com o Galo no BID, bem como a inscrição do atacante como atleta da Raposa, aconteceu no dia 16 de janeiro, ou seja, o pagamento teria que ter sido feito no dia 17. A multa foi imposta ao próprio jogador, mas a diretoria celeste chegou a afirmar que se solidarizava com o seu camisa 9 e que já havia arquitetado uma rede de investidores para bancar o valor. Esse pagamento, no entanto, ainda não foi feito para o Galo.