A sexta rodada do Brasileirão ainda não acabou para Botafogo e Palmeiras. Na noite desta terça-feira (28), o presidente do STJDPaulo César Salomão, despachou o pedido de impugnação do jogo entre os dois clubes. A partida ocorreu em Brasília, no último sábado (25), e a polêmica está sendo capitaneado pela equipe carioca, que decidiu entrar com a ação alegando o uso equivocado do VAR. No lance em questão, o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior teria se utilizado do aparelho de maneira que contraria as normas da FIFA. Dessa forma, o juiz acabou marcando o pênalti que originou o gol da vitória do time Alviverde.

Paulo ainda deu ao Palmeiras um prazo de dois dias para que demonstre alguma manifestação acerta da situação. Após este prazo, o presidente determinou que seja aberto um tempo limite para que a Procuradoria da Justiça Desportiva também se manifeste. A expectativa é de que o processo seja julgado na próxima sessão do Pleno, que ainda será agendada.

Nesta terça, o Alvinegro também oficializou a CBF uma reclamação contra o árbitro da partida. A intenção do Glorioso é de garantir que Paulo Roberto não seja mais escalado para apitar partidas do clube.

Segue abaixo parte do despacho do presidente do STJD:

“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).

Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.

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