Em uma decisão do juiz Lucas Furiati Camargo, da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o contrato do meia Wagner, de 33 anos, foi rescindido com o Vasco da Gama. Alegando atrasos no recebimento do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto ao clube, o jogador solicitou a quebra do contrato e revelou uma proposta do Al-Khor, do Catar, para acelerar o processo, conseguindo a liberação. Cabe recurso ao clube carioca, que teme mais saídas no futuro pelo mesmo molde.

O pedido do jogador se deu por urgência, por conta da negociação com o clube do Oriente Médio. O prazo para a negociação se dá nesta quinta-feira (13), diante do encerramento da janela de transferências. Sendo assim, o juiz acatou a solicitação e determinou a rescisão antes mesmo do processo ser julgado.

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Ao todo, Wagner alega ter ficado 17 meses sem o recolhimento de seu direito, sendo eles: janeiro/2017, março/2017, abril/2017, maio/2017, junho/2017, julho/2017, agosto/2017, setembro/2017, outubro/2017, novembro/2017, dezembro/2017, janeiro/2018, março/2018, maio/2018, junho/2018, julho/2018, agosto/2018.

A medida é válida e garantida, no Brasil, pela utilização da Lei Pelé, que permite a rescisão de contrato de atletas profissionais em casos de atrasos na honra dos compromissos, seja eles em pagamentos salariais, direitos de imagem ou recolhimento de FGTS, em período igual ou superior a três meses.

Em nota, o Vasco da Gama informou que irá recorrer da decisão. No entanto, segundo o portal Lance!, o clube teme que mais saídas possam ocorrer pelo mesmo processo. Inclusive, o jogador Yago Pikachu já teria recebido proposta do exterior para saída, porém, foi negada pelo empresário Carlos Leite. Veja abaixo o comunicado do clube carioca:

"Em relação à notícia veiculada nesta terça-feira (11/09) de que o atleta Wagner conseguiu rescisão imediata de seu contrato com o Club, o Vasco da Gama esclarece:

1) O clube firmou acordo com a Caixa Econômica Federal no dia 30 de agosto para o pagamento parcelado do Fundo de Garantia (FGTS) de todos os funcionários. Portanto, não há atraso já que o parcelamento foi formalizado antes do ajuizamento da ação.

2) Diante do fato de o FGTS do referido atleta não estar em atraso e, portanto, do entendimento de que as provas usadas por ele e que serviram de base para a concessão da liminar não foram completas, inclusive induzindo o juízo a erro, o Departamento Jurídico do Vasco vai recorrer da decisão".