O Atlético-MG não receberá o valor de R$ 10 milhões referentes à multa de rescisão contratual de Fred com o clube. A decisão foi do juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte. A decisão também prevê um bloqueio de R$ 20 milhões referentes à venda de Lucas Pratto ao River Plate.
Ao rescindir contrato com o clube, Galo e Fred decidiram impor uma cláusula que prevê o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 milhões caso o atacante acertasse com o Cruzeiro. Nas conversas com o clube celeste, a Raposa se tornou solidária à multa e deu prosseguimento às negociações para contar com o jogador.
Credor do Atlético-MG, a WRV Empreendimentos e Participações cobra uma dívida no valor de R$ 7 milhões em referência a contratação do atacante Guilherme, em 1999 e sua renovação no ano seguinte junto do zagueiro Cláudio Caçapa. Atualmente, os advogados da WRV acreditam que o valor devido está na casa dos R$ 64 milhões.
A disputa entre o clube alvinegro e a WRV segue desde 2015. Em 2017, a empresa ordenou ao São Paulo que não depositasse o valor referente à compra de Lucas Pratto nos cofres do Atlético-MG. Na época, o jurídico do Galo alegou a existência de um recurso em Brasília que poderia fazer a anulação total do crédito pedido pelos ex-parceiros.
Por conta desse imbróglio, o juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque determinou o bloqueio dos respectivos valores que o clube alvinegro tem direito a receber.