Na noite do último domingo (23), parte da torcida do Criciúma ironizou a tragédia da Chapecoense cantando, "ão ão ão, abastece o avião”, em referência ao acidente aéreo que vitimou 71 pessoas no final de 2016. O Tigre venceu o jogo por 1 a 0 em partida válida pela última rodada do Campeonato Catarinense.

Apesar do ato desrespeitoso, amplamente divulgado em redes sociais, o Tigre e sua torcida não serão processados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina. Segundo o órgão, não há artigo no Código Brasileiro de Justiça Desportiva que se adeque ao caso.

Logo depois do jogo, o Criciúma repudiou o ato em nota oficial, e o Tribunal de Justiça não viu necessidade de abrir um processo. Foi uma atitude infeliz, mas na visão do TJD-SC de uma pequena parcela da torcida.

"Analisamos as imagens e chegamos à conclusão de que não há artigo que preveja o que aconteceu no jogo. Cogitamos a denúncia baseada no Art. 213, que trata de desordem em praça de desporto. Mas, como se tratou de uma mínima parcela da torcida, e o como o Criciúma logo repudiou o ato em nota oficial, não vimos necessidade de abrir um processo. Foi uma atitude infeliz, mas de uma pequena parcela da torcida", comentou o procurador geral do TJD-SC, Mario Bertoncini. 

"O clube fez o que devia. Se manifestou prontamente contra a torcida e deve tomar suas medidas. Foi, claro, uma atitude impensada. Não seria o caso nem de ser campanha de conscientização, porque é obvio que o assunto não é motivo para comentários desse gênero. Todos têm a consciência", completou.

De acordo com o procurador, o canto da torcida “ultrapassa a normalidade da provocação entre torcidas”. Ainda assim, com falta de um artigo que se aproxime da situação, e com os posicionamentos do clube e do prefeito de Criciúma, o caso não será levado adiante. Uma incursão no Art. 243, que pune manifestação de ódio ou incitação de violência é descartada pelo tribunal catarinense.

"O clube fez o que devia. Se manifestou prontamente contra a torcida e deve tomar suas medidas. Foi, claro, uma atitude impensada. Não seria o caso nem de ser campanha de conscientização, porque é obvio que o assunto não é motivo para comentários desse gênero. Todos têm a consciência", finalizou.

STJD interpreta caso de outra forma

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, o caso poderia ser incurso no Art. 243, que, por exemplo, eliminou o Grêmio da Copa do Brasil de 2014. Mas, por se tratar de um campeonato estadual, a situação ficaria no tribunal local a abertura de um possível processo. 

"Por se tratar de um campeonato estadual, a competência de abrir o processo é da comissão de lá (Santa Catarina). Eles precisam se posicionar. A partir daí, o caso vai ao pleno, até chegar a nós, onde será julgado pela comissão disciplinar. O caso, pode, sim, se adequar ao exemplo do Grêmio. A base do processo poderia ser a mesma. O time (Criciúma) poderia ser incurso no mesmo artigo, dependendo da avaliação das imagens", avaliou Piacente.