TST concede habeas corpus e libera Gustavo Scarpa para voltar a atuar pelo Palmeiras

Jogador já estava há 101 dias sem poder atuar por outro clube

TST concede habeas corpus e libera Gustavo Scarpa para voltar a atuar pelo Palmeiras
(Foto:Cesar Grecco/Ag Palmeiras/Divulgação)
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Por Victor Cunha

Na noite da última segunda-feira (25) o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do relator  Alexandre Belmonte, surpreendeu a todos e anunciou um habeas corpus em caráter liminar que libera Gustavo Scarpa de seu vinculo com o Fluminense.

O jogador estava sem jogar desde o dia 15 de março, quando teve sua liminar para assinar com qualquer outro clube cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). Até a liberação do TST, Scarpa ficou 101 dias sem poder jogar.

O meia tem problemas com falta de pagamentos de direitos, como o Fundo de Garantia (FGTS) e os direitos de imagem desde 2017, quando já se mostrava insatisfeito com a situação. No dia 11 de Janeiro de 2018, os advogados do jogador conseguiram uma liminar que o liberava para assinar com qualquer outro clube. Apenas quatro dias depois, o Palmeiras anuncia a contratação do atleta, com um contrato de cinco anos.

Scarpa estreou pelo Palmeiras no Campeonato Paulista, no clássico contra o Santos. No dia 16 de março, no julgamento em 1ª instância, a juíza Dalva Macedo nega o pedido de liberação e dá 10 dias para as partes darem sua considerações finais. No dia 11 de junho, a Juíza Dalva Macedo deu sua sentença. No veredicto, ela diz que considerou improcedente a reclamação do jogador e que, no entendimento dela, ele entrou na justiça para se livrar da multa rescisória de 200 milhões de reais.

O texto da decisão é categórico ao criticar o contrato em que o Fluminense mantém o jogador: ”Manter atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora contumaz atenta contra os princípios da boa e da liberdade de trabalho, este com assento constitucional, mormente quando texto expresso de lei o liberta. Interpretação sobre o princípio da imediatidade capaz de levar ao absurdo, corresponde a verdadeira imposição de suportabilidade de condições de trabalho atentatórias da dignidade da pessoa humana. O alvará de soltura da prisão contratual se impõe nessas circunstâncias”.

Com a decisão, Gustavo Scarpa está livre para assinar com o Palmeiras ou com qualquer clube que desejar.