Manipulação de resultados: entenda o que é mala preta e mala branca

O manuseio de resultados visa deliberadamente influenciar no resultado final de uma partida ou na posição dos clubes na competição

Manipulação de resultados: entenda o que é mala preta e mala branca
Foto: Divulgação/FPF
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Por Tathiane Marques

Atualmente, a manipulação de resultados é considerada uma das maiores ameaças à integridade do esporte, principalmente ao futebol. A ação é ilegal e representa um risco real, e direto aos envolvidos em uma partida, incluindo jogadores, árbitros, treinadores, dirigentes, etc.

Infelizmente essas infrações acabam tendo pouca divulgação no Brasil. E é por esse motivo que a Federação Paulista de Futebol (FPF), a fim de proteger o futebol paulista, resolveu aliar a prevenção com a informação.

Prova disso, são os panfletos explicativos com uma série de informações sobre a prática da manipulação de resultados que  foram distribuídos na feira 'Brasil Futebol Expo 2019', que aconteceu no mês de setembro, na capital paulista.

Os países europeus e asiáticos são os que tem maior incidência de fraudes, isso se deve ao fato da predominância da cultura de apostas esportivas. Mesmo no continente sul-americano não tendo essa modalidade forte, o Brasil não está livre desses criminosos. 

No entanto, o Campeonato Brasileiro já teve um episódio lamentável que viria a atrapalhar a competição nacional caso não tivesse sido deflagrada pela Polícia Federal.

Máfia do apito

Impossível falar da manutenção de resultados sem citar o escândalo da "Máfia do Apito" que veio a tona em 23 de setembro de 2005. O futebol brasileiro foi abalado por um esquema ilícito, onde árbitros manipularam resultados de partidas para que apostadores lucrassem.

Os juízes envolvidos nessa contravenção eram Edilson Pereira de Carvalho, na época um dos dez árbitros do quadro de arbitragem da FIFA no país, e Paulo José Danelon. Segundo investigações da Polícia Federal com a interferência nos resultados, eles recebiam cerca de R$ 10 mil reais por jogo fraudados.

A partir daí onze jogos apitados por Edilson na competição nacional foram anulados e disputados novamente. Ambos os envolvidos na infração foram excluídos do futebol e responderam por isso penalmente também.

Manipulação de resultados

Existem algumas circunstâncias óbvias que deixam nítidas a infração e temos alguns exemplos como um atleta que marca gol contra propositalmente, o goleiro que deixa a bola entrar sem esboçar nenhuma defesa, ou um árbitro mal intencionado que marca um pênalti inexistente. Obviamente que esses casos muitas vezes podem acontecer sem as segundas intenções.

No entanto, outras situações acabam por chamar menos a atenção da mídia e dos torcedores, podendo ser um jogador que intencionalmente provoque sua expulsão ou realize alguma ação que favoreça alguma aposta esportiva.

Temos também duas práticas mais conhecidas pelos torcedores, devido a divulgação na mídia pelos próprios atletas que é a mala-preta e a mala-branca, comum nas rodadas finais dos campeonatos. Recentemente, a última prática foi mencionada pelo jogador do Cruzeiro, Thiago Neves, sugeriu que a comemoração do Avaí no empate com a equipe mineira seria devido a mala-branca.

Na noite de ontem, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, disse que aceitaria e não via problema nenhum caso algum time envolvido no G-4 da Série B do Brasileirão oferecesse dinheiro (mala-branca) a seus atletas no jogo contra o Coritiba. Vale lembrar que tal prática é passível de punição. Abaixo explicaremos qual a diferença entre as duas malas citadas acima.

Mala preta

É um incentivo financeiro dado a uma equipe a fim da mesma perder uma partida, para que o resultado beneficie uma terceira equipe, que quase sempre é a responsável pelo pagamento. O alvo da mala preta, além dos atletas da equipe pode ser também o árbitro responsável pela partida.

Utilizando termos jurídicos, a mala preta é o ato de prometer algum ganho financeiro para determinada equipe deixar o adversário vencer, ou seja, entregar o jogo, a fim que outra equipe tire proveito do resultado negativo.

Mala branca

Também conhecida como 'doping financeiro' segue o mesmo procedimento da prática anterior, porém a finalidade é outra. O incentivo financeiro é oferecido aos atletas e/ou equipe para que a mesma vença o jogo. 

E comumente falada nos bastidores do futebol sendo tratada como um beneficio a mais para jogadores/equipes obterem a vitória da partida. No entanto, é uma prática ilegal que tem muitos defensores.

Lembrando que ambas as práticas são passíveis de severa punição e são consideradas como infração gravíssima.

Estatuto do torcedor

É conhecida também como a Lei número 10.671/2003 foi criada no dia 15 de maio de 2003 e visa proteger os interesses do torcedor, obrigando assim que as instituições responsáveis pelo esporte seguirem de forma organizada e justa, mediante aos seus torcedores.

O Estatuto do Torcedor fala sobre isso no artigo 41-D criminaliza tal conduta.

 - Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

Já no artigo 41-C do mesmo Estatuto criminaliza a conduta de quem aceita o pagamento.

 - Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva também fala sobre isso nos artigos 242 e 243 criminalizando tal ações, tipificando da seguinte forma descritas abaixo. 

 - Art. 242. - Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico ou atleta, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: eliminação. Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá o intermediário.

 - Art. 243. - Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Pena: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

 - §1º Se o atleta cometer a infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e eliminação na reincidência.
 - §2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação”